Defesa de Flávio nega que vídeo de IA de Bolsonaro seja pedido de voto

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A defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) uma contestação ao pedido de liminar feito pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB, contra o vídeo produzido com inteligência artificial que recria a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).O conteúdo foi exibido durante a Convenção Nacional do PL, no último sábado (25), e nele o avatar do ex-presidente pede aos convencionais que recebam “de braços abertos” a pessoa escolhida para sucedê-lo politicamente e afirma que “o futuro é Flávio Bolsonaro”.A ação argumenta que o vídeo configura propaganda eleitoral antecipada e se enquadra na categoria de deepfake, já que teria sido usado para transferir “capital político” de Bolsonaro ao filho. Por isso, pediu a remoção imediata do trecho do vídeo publicado no canal do PL no YouTube.Na resposta enviada ao ministro relator Kássio Nunes Marques, os advogados de Flávio sustentam que não houve irregularidade.Segundo a defesa, a manifestação ocorreu durante uma convenção partidária, evento de caráter interno, voltado a filiados e convidados, e não ao eleitorado em geral. Os advogados sustentam que a legislação eleitoral permite manifestações de apoio nesse ambiente, por se tratar de propaganda intrapartidária, distinta da propaganda eleitoral dirigida ao público, autorizada apenas a partir de 16 de agosto.A defesa também afirma que a mensagem não apresentou pedido explícito de voto nem fez referência à data da eleição, ao ano do pleito ou ao cargo em disputa. Segundo os advogados, esses elementos são considerados pelo TSE na análise de casos de propaganda eleitoral antecipada.Outro argumento é o de que o vídeo não pode ser classificado como deepfake. A peça destaca que o conteúdo trouxe, logo no início, um aviso de que a imagem e a voz de Jair Bolsonaro haviam sido simuladas por inteligência artificial.Para a defesa, a identificação expressa da tecnologia afasta a possibilidade de indução do público ao erro, elemento que considera essencial para a configuração da prática.Na petição, os advogados comparam o avatar a recursos tradicionalmente utilizados em campanhas e eventos partidários, como bonecos, máscaras, caricaturas e cartazes.Para sustentar a tese, a defesa reproduz imagens divulgadas pelo PT. Entre elas, uma peça da campanha de Fernando Haddad em 2018 com a frase “Agora Haddad é Lula e Lula é Haddad” e uma fotografia em que o ex-ministro da Fazenda e Gleisi Hoffmann aparecem usando uma máscara do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).A defesa também sustenta que a filiação de Bolsonaro ao PL está suspensa, e não cancelada, em razão da condenação criminal que levou à suspensão de seus direitos políticos. Segundo os advogados, essa condição não impediria o partido de utilizar a imagem do ex-presidente em eventos internos.Com base nesses argumentos, a defesa pediu ao TSE que rejeite integralmente o pedido de liminar apresentado pela Federação Brasil da Esperança. Os advogados informaram que a manifestação trata apenas da medida urgente e que a defesa de mérito será apresentada posteriormente.