O Ministério Público de São Paulo (MPSP) entrou com ação civil pública pedindo a anulação de um contrato de quase R$ 7 bilhões da Parceria Público Privada (PPP) para iluminação pública e o bloqueio de R$ 1 bilhão de bens de agentes públicos e empresas envolvidas no caso. O MP pede ainda o afastamento imediato do presidente da SP Regula, João Manoel da Costa Neto, por descumprimento de decisões judiciais.A ação, com base na lei anticorrupção, aponta suposto favorecimento de um consórcio na licitação, realizada em 2018, e irregularidades em um aditivo para manutenção de semáforos no valor de R$ 3,8 bilhões.São citados no procedimento, além do atual presidente da SP Regula, o ex-secretário Marcos Rodrigues Penido, a ex-diretora do Departamento de Iluminação Pública (Ilume) Denise Maria Ayres de Abreu, e as empresas FM Rodrigues e CLD Construtora, que se tornaram a Ilumina SP.A SP Regula informou que a execução do contrato de iluminação pública na cidade acontece de forma regular, com fiscalização e acompanhamento permanentes pelo Tribunal de Contas do Município (veja a íntegra abaixo).Já a Prefeitura de São Paulo, em nota, informou que reafirma seu compromisso com a legalidade e destaca que a contratação foi realizada com todo respaldo jurídico. Ressalta, ainda, que o tema é objeto de acompanhamento pela Justiça há quase dez anos, período em que não houve qualquer reconhecimento de irregularidade.E, que o Município, assim que for oficialmente intimado da ação, apresentará à Justiça todos os esclarecimentos necessários.A Ilumina SP diz que todos os pontos abordados pelo MP já foram objeto de investigações anteriores, nas quais a concessionária prestou todos os esclarecimentos. E, ainda, que a execução do contrato gerou uma economia de 67% no consumo energético da cidade (veja abaixo).O ex-secretário Marcos Penido diz que todas as ações à época seguiram os ditames da leiA reportagem entrou em contato com a ex-diretora do Ilumine, Denise Abreu, e aguarda retorno.O Estadão pediu um posicionamento ao presidente da SP Regula SP, Costa Neto, mas a assessoria diz que por ora será mantida a posição expressada na nota enviada pela agência.O casoA origem do caso está em uma concorrência internacional que teve o edital publicado em 23 de abril de 2015 e republicado em novembro do mesmo ano. O objetivo era a concessão dos serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação da capital paulista pelo prazo de 20 anos.O contrato foi assinado em 8 de março de 2018, no valor de R$ 6,9 bilhões, com pagamento mensal de até R$ 28,9 milhões. O MP afirma que houve favorecimento ao consórcio liderado pela FM Rodrigues, declarado vencedor em 8 de janeiro de 2018, apesar de o consórcio Walks ter apresentado uma proposta R$ 5,6 milhões inferior ao do consórcio beneficiado, que continua prestando serviços.O consórcio Walks foi excluído da concorrência sob alegação de inidoneidade e falhas na garantia. A empresa recorreu à Justiça e a exclusão foi considerada ilegal. As investigações revelaram que Denise Maria Ayres de Abreu, diretora do Ilume entre 1º de janeiro de 2017 e 28 de março de 2018, recebia “mesadas” da FM Rodrigues para beneficiar a empresa.Com base em áudios vazados de conversas entre funcionários indicando possível pagamento de propina, em março de 2018, o Ministério Público recomendou à prefeitura de São Paulo a suspensão do contrato da PPP da iluminação pública. Na época, a diretora foi demitida.Aditamento de R$3,8 BIDe acordo com a promotoria, mesmo com as recomendações contrárias, o então secretário Marcos Rodrigues Penido assinou o contrato no valor de R$ 6,9 bilhões. A gestão da PPP passou para a SP Regula em 2022. Em 31 de agosto daquele ano, foi assinado o aditamento nº 5, que incluiu a rede de semáforos no contrato de iluminação sem licitação, gerando um acréscimo de R$ 3,8 bilhões ao contrato até 2038.Segundo o MP, o atual presidente da SP Regula, João Manoel da Costa Neto, nomeado em 16 de fevereiro de 2023, ignorou decisões transitadas em julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 16 de maio de 2023 e do Supremo Tribunal Federal (STF) em 18 de dezembro de 2024, que ordenavam a retomada da licitação original.Houve ainda denúncias de dirigentes e funcionários sobre a atuação da SP Regula, envolvendo inclusive o desaparecimento de um volume físico do processo administrativo.A petição é assinada pelos promotores Silvio Marques e Karyna Mori, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da capital. Os pedidos do MPSP ainda serão analisados pela Justiça.O que diz a SP RegulaConforme a SP Regula, desde 2018, o parque de iluminação pública da cidade passou por uma ampla modernização com a substituição das antigas lâmpadas de sódio por luminárias de LED, tecnologia mais eficiente e presente em praticamente 100% da rede. Até junho deste ano, foram remodelados 623.800 pontos de iluminação e ampliados 42.647.A SP Regula diz ainda que a retomada e suspensões do processo licitatório seguiram rigorosamente os prazos e as determinações do Poder Judiciário, em conformidade com a legislação. Além disso, a SP Regula disponibilizou ao Ministério Público todas as informações solicitadas desde a retomada da licitação, colaborando de forma integral com os órgãos de controle.O que diz a IluminaA Ilumina SP informou que recebeu com surpresa a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, oito anos depois da assinatura do contrato. E que todos os pontos abordados pelo MP já foram objeto de investigações anteriores, nas quais a concessionária prestou todos os esclarecimentos.“O Gaeco, órgão do MP que investiga práticas criminais, arquivou a investigação sobre o caso. Os contratos foram validados pelos órgãos de controle. Em 4 de outubro de 2024, a 13ª. Vara da Fazenda Pública de São Paulo julgou improcedente ação popular que fazia pedidos semelhantes aos formulados pela ação civil pública”, afirma o comunicado.A Ilumina SP diz ainda que, em 2023, o STJ determinou a retomada do procedimento licitatório, sem analisar o mérito da desclassificação do outro concorrente. “Isso está em curso, com a participação dos dois consórcios”.De acordo com a SP Regula, o MP tenta rediscutir na primeira instância uma questão que já foi julgada por tribunal superior. “A única novidade da ação é o depoimento de um ex-procurador municipal, que participou do processo licitatório e, depois disso, prestou serviços advocatícios para o consórcio desclassificado”.A SP Regula argumenta ainda que o aditivo que incluiu os serviços semafóricos é respaldado pela Lei Municipal 17.731, de 2022, considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O tema foi exaustivamente debatido pelo Tribunal de Contas do Município e considerado regular.“Desde a assinatura do contrato, a concessionária cumpre integralmente os compromissos pactuados com a Prefeitura e atende rigorosamente as metas e os prazos estabelecidos com eficiência e transparência. Todos os investimentos previstos pela PPP já foram realizados pela concessionária, o que a torna credora do município e demonstra a extemporaneidade da ação proposta”.