Um candidato pode votar em si mesmo nas Eleições de 2026, desde que esteja habilitado pela Justiça Eleitoral a participar da votação. Quem disputa um cargo mantém os mesmos direitos de qualquer outro eleitor e pode digitar o próprio número na urna. A escolha permanece protegida pelo sigilo do voto e não pode ser vinculada posteriormente à identidade do eleitor.Leia mais em: https://exame.com/brasil/candidato-pode-votar-nele-mesmo-confira-o-que-diz-a-lei/