Em caso de empate, quem ganha as eleições? Entenda as regras

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A legislação eleitoral brasileira prevê um mecanismo direto para solucionar eventuais empates matemáticos na apuração das urnas: a preferência ao candidato de maior idade.Previsto no Artigo 110 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a lei determina que, no cenário em que dois candidatos obtenham exatamente o mesmo número absoluto de votos válidos, a declaração de vitória cabe ao nome mais idoso da disputa.O Brasil já teve casos de eleições que foram decididos pela idade dos candidatos.Simulação presidencial e aplicação prática no segundo turnoEmbora um empate seja matematicamente improvável em eleições majoritárias de grande porte, a norma legal seria decisiva no cenário nacional.Em uma eventual igualdade de votos em um segundo turno entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL), o atual chefe do Executivo seria declarado eleito por ter 80 anos, frente aos 45 anos do parlamentar.A vantagem pela faixa etária se repetiria a favor de Lula em relação aos demais nomes citados nas pesquisas de intenção de voto. O único que aparece nas pesquisas que chega próximo ao atual presidente é Ronaldo Caiado (PSD), com 76 anos.Eleições que foram decididas pela certidão de nascimentoApesar da raridade no âmbito federal, a regra do Código Eleitoral já foi acionada em disputas municipais pelo país:Jardinópolis (SC – 2020): Mauro Risso (MDB) e Antoninho (PT) somaram exatamente 748 votos cada (50% dos válidos). Risso garantiu a prefeitura por uma diferença de apenas dois meses de idade.Caraúbas (PB – 2020): Silvano Dudu (União Brasil) e Nerivan (MDB) empataram com 1.761 votos. Dudu foi reeleito por ter 52 anos, contra 34 do adversário.Cariús (CE – 2016): Iran Ferreira (PSDB) e Nizo Costa (PSB) registraram 5.811 votos cada. Iran ficou com o mandato por ser cinco anos mais velho.