Celular ao volante: quando a multa é média ou gravíssima?

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Falar ao telefone, segurar o aparelho, digitar uma mensagem ou consultar o GPS: a infração depende de como o celular é usado enquanto o motorista dirige. As regras estão no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde novembro de 2016.Quando a multa é média?O inciso VI do artigo 252 prevê infração média para quem dirige utilizando fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora ou telefone. No caso do celular, o enquadramento vale quando o condutor utiliza o aparelho sem segurá-lo ou manuseá-lo, como em uma ligação com fones ou pelo viva-voz. A multa é de R$ 130,16, com quatro pontos na CNH. O uso como GPS, com o aparelho preso ao suporte, tem tratamento diferente.Quando a multa é gravíssima?O inciso V pune quem dirige com apenas uma das mãos, salvo para sinais de braço, troca de marcha e acionamento de equipamentos do veículo. Se o motivo for segurar ou manusear o celular, o parágrafo único torna a infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. Segurar o aparelho durante uma ligação também entra nesse enquadramento. Assine as newsletters QUATRO RODAS e fique bem informado sobre o universo automotivo com o que você mais gosta e precisa saber. Inscreva-se aqui para receber a nossa newsletter Aceito receber ofertas produtos e serviços do Grupo Abril. Cadastro efetuado com sucesso! Você receberá nossa newsletter todas as quintas-feiras pela manhã. Continua após a publicidadeE se o carro estiver parado no semáforo?O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) prevê a autuação do condutor por uso do celular ainda que em imobilização temporária, como no semáforo ou no congestionamento.A gravidade segue a mesma lógica do veículo em movimento: falar com fones ou sem segurar o aparelho é infração média, enquanto segurar ou manusear o celular é gravíssima. Posso usar o celular como GPS?A Resolução 242/2007 do Contran trata de equipamentos de navegação, originais do veículo ou fixados no para-brisa ou no painel, sem especificar que tipo de aparelho pode ser usado. O ideal é configurar o trajeto antes de iniciar a condução e deixar o aparelho preso ao suporte. Pegar, segurar ou tocar na tela com o veículo em movimento pode caracterizar o manuseio do celular.  Continua após a publicidadeAlém disso, acionar um comando do próprio veículo, como ajustar o ar-condicionado ou o modo de condução pela tela, não equivale automaticamente a manusear o celular, já que o próprio artigo 252 prevê exceção para o acionamento de equipamentos do veículo. A situação muda quando o motorista usa o celular espelhado na central, pelo Android Auto ou pelo Apple CarPlay, para digitar mensagens. Nesse caso, a interação é com as funções do próprio aparelho e pode ser enquadrada como manuseio do celular, infração gravíssima. As regras valem para motos?O DNIT afirma que a proibição do uso do celular também se aplica aos motociclistas. No caso do GPS, o aparelho pode ficar preso a um suporte, mas tocar na tela ou segurá-lo enquanto a moto está em movimento pode caracterizar o manuseio do celular. Continua após a publicidadeQUATRO RODAS+IA: Este conteúdo de serviço foi produzido com auxílio de inteligência artificial e supervisão humana.O que significa cada letrano câmbio automáticodo carro? Publicidade