A liberação para votar no primeiro turno sem desconto no salário é um direito garantido por lei, previsto no Código Eleitoral e nas diretrizes do Ministério Público do Trabalho (MPT), para todos os trabalhadores escalados para este 4 de outubro.A regra vale para empregados de todos os setores, especialmente os que atuam em serviços essenciais, como saúde, transporte e comércio, e exige que as empresas organizem os horários de trabalho para assegurar o comparecimento às urnas.Para as empresas, o planejamento antecipado das escalas operacionais é a única via para evitar contingenciamentos jurídicos e punições durante as eleições.Assédio eleitoralO assédio eleitoral no ambiente corporativo ocorre quando gestores ou proprietários utilizam a hierarquia para coagir, promover vantagens ou constranger a escolha política do empregado.Ameaças de demissão, promessas de bonificação financeiramente atreladas ao resultado das urnas e intimidações veladas ferem o Código Eleitoral e sujeitam a empresa a sanções administrativas e trabalhistas.O MPT e a Justiça do Trabalho são responsáveis por essa fiscalização.A formalização de denúncias contra empresas infratoras exige a coleta imediata de evidências concretas pelo trabalhador. Mensagens em aplicativos, e-mails corporativos, gravações de reuniões, circulares internas e depoimentos de testemunhas servem como prova material junto ao MPT, ao Ministério Público Eleitoral (MPE), aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e às entidades sindicais.* Com supervisão de Maria Carolina Abe