Do voto ao resultado: entenda o caminho dos dados após o fim da votação

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Quando a votação termina, o trabalho da Justiça Eleitoral está longe de acabar. Depois que a última pessoa autorizada a votar deixa a cabine, os dados registrados na urna eletrônica passam por uma sequência de procedimentos até serem incorporados à totalização dos resultados.Nas Eleições 2026, o 1º turno está sendo realizado neste domingo (4). A votação começou às 8h e vai até as 17h, no horário de Brasília, mas quem estiver na fila às 17h ainda terá direito de votar. A seção eleitoral só é encerrada depois que todos os eleitores que receberam senha terminam a votação.O que acontece quando a votação termina?Concluída a votação, a própria urna eletrônica apura os votos registrados naquela seção e imprime o Boletim de Urna (BU). O documento apresenta o resultado da seção, incluindo os votos de cada candidatura e legenda e o número de eleitores que compareceram;São impressas obrigatoriamente cinco vias do BU. Uma delas é afixada na porta da sala onde funcionou a seção eleitoral;Na sequência, o presidente da mesa retira da urna a chamada mídia de resultado, um dispositivo removível que armazena os dados da votação. Ela é assinada e lacrada antes de ser encaminhada para a transmissão;A mídia contém o Boletim de Urna em formato digital, com os votos atribuídos a cada candidatura e legenda, sem qualquer relação entre o eleitor e o voto. Também estão no arquivo informações sobre a seção e a urna que produziram o BU, além do número de eleitores que compareceram e votaram.Como os dados chegam ao TSE?A urna eletrônica não possui conexão com a internet nem com outras redes de dados. Por isso, os arquivos são transmitidos por uma rede de comunicação utilizada especificamente para essa finalidade. Em locais de difícil acesso, a Justiça Eleitoral adota procedimentos próprios para o envio das informações.A forma de recolhimento das mídias e de transmissão dos dados é definida pela juíza ou pelo juiz responsável por cada zona eleitoral. Elas podem ser levadas à sede da zona eleitoral, encaminhadas a um ponto de transmissão ou entregues diretamente a um servidor do tribunal ou profissional de apoio responsável pela transmissão, quando o procedimento ocorre no próprio local de votação.Quando a transmissão ocorre a partir do cartório eleitoral, é utilizado o Sistema Transportador, que opera por uma rede criptografada. Já em pontos de transmissão instalados fora das sedes dos cartórios, a Justiça Eleitoral utiliza o JE-Connect.O sistema JE-Connect foi desenvolvido pela própria Justiça Eleitoral e permite acelerar a totalização porque elimina a necessidade de transportar as mídias de resultado até os cartórios para realizar a transmissão. A tecnologia atualmente está presente em todos os estados brasileiros.Nos pontos de transmissão, os arquivos criptografados das mídias de resultado são enviados por computadores conectados a uma rede privada virtual (VPN, na sigla em inglês). Os dados já saem criptografados da urna e recebem nova camada de criptografia durante o processo.O que acontece com os dados depois da transmissão?Antes que os resultados sejam incorporados à totalização, os sistemas da Justiça Eleitoral verificam a autenticidade e a integridade dos arquivos.Uma dessas etapas envolve a conferência da assinatura digital, que confirma que o resultado foi produzido pela urna eletrônica cadastrada para aquela seção. Depois das verificações, os resultados são incorporados à totalização.A totalização é realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF). O tribunal disponibiliza em seu portal os Boletins de Urna enviados para totalização e as tabelas de correspondências realizadas durante o período em que recebe os dados.Após a totalização final, os BUs são publicados e podem ser comparados com os boletins gerados pelas urnas de cada seção eleitoral. A conferência pode ser feita pelo documento impresso ou pela leitura do QR Code presente nele, por meio do aplicativo Boletim na Mão.O resultado final das Eleições 2026 será divulgado nos portais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), além do aplicativo Resultados.Processamento dos dados tem caminho complexo – Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSELeia mais:Starlink será usada pelo TSE em locais remotos nas eleições 2026STF amplia acesso gratuito a serviços do TSE e sites de checagem nas eleiçõesEleições 2026: buscas no Google sobre multa eleitoral e venda de bebidas disparamComo os votos são armazenados na urna?Além dos dados gravados na mídia de resultado, os votos são registrados no Registro Digital do Voto (RDV). Trata-se de uma tabela digital na qual os votos são armazenados de maneira aleatória, sem revelar a ordem em que as pessoas votaram.O mecanismo funciona de maneira semelhante a uma urna de lona, na qual as cédulas de papel ficam embaralhadas. O RDV utiliza ferramentas de segurança da informação, como criptografia, assinatura digital e hash.O registro digital também permite uma recontagem automatizada dos votos. Partidos políticos e coligações podem obter cópias dos arquivos de RDV das urnas que considerarem necessárias e desenvolver aplicativos próprios para comparar a apuração oficial com aquela produzida por seus sistemas.Como funciona a totalização?A etapa de totalização não consiste simplesmente em somar todos os votos da mesma maneira. O processo considera as regras específicas dos sistemas majoritário e proporcional.No sistema majoritário, utilizado nas eleições para presidente, governador e senador, é considerada a candidatura ou chapa que obtiver a maior quantidade de votos válidos, conforme as regras de cada cargo.Já no sistema proporcional, utilizado para deputado federal, deputado estadual ou distrital, a distribuição das vagas considera os votos recebidos pelas candidaturas e aqueles destinados aos partidos e às federações.Também existem regras específicas para votos de candidaturas que ainda tenham pendências relacionadas ao registro. Na eleição majoritária, por exemplo, a validade definitiva dos votos de uma chapa cujo registro esteja sob recurso ou ainda não tenha sido analisado depende da decisão final que defira o registro.Na eleição proporcional, votos de candidaturas cujo registro esteja deferido, ainda seja objeto de recurso ou não tenha sido analisado podem ser considerados válidos. Caso o registro seja posteriormente indeferido ou cancelado nas situações previstas, os votos passam a ser contabilizados para o partido pelo qual a candidatura concorreu.Quem proclama os eleitos?Depois da totalização, entra em cena outra etapa: a proclamação dos resultados.Nos estados e no Distrito Federal, cabe aos TREs proclamar os eleitos para governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, além de deputados federais, distritais e estaduais e seus suplentes. No caso da Presidência da República, a responsabilidade pela proclamação dos eleitos é do TSE.Nas eleições majoritárias, são proclamadas as chapas com a maior votação válida, seguindo as regras específicas para situações que envolvam votos anulados ainda sob análise judicial. Já nas eleições proporcionais, a distribuição das vagas considera os votos válidos atribuídos a candidatos e legendas, excluindo os votos em branco e nulos.A legislação também prevê que, se uma votação for definitivamente anulada e os votos anulados representarem mais de 50% dos votos atribuídos a candidatos e legendas, uma nova eleição deverá ser marcada.E depois da proclamação?A última etapa é a diplomação. Ela confirma o resultado das urnas e formaliza a condição de eleito ou suplente.Governadores, senadores e deputados recebem os diplomas dos respectivos TREs. Já os diplomas de presidente e vice-presidente da República são emitidos pelo TSE.O documento informa o nome da pessoa eleita, o partido, a federação ou coligação e o cargo conquistado ou a condição de suplente. Quando houver registro, o nome social é utilizado.Candidatos com registro indeferido não podem ser diplomados, mesmo que ainda estejam recorrendo da decisão. A expedição do diploma pode ser contestada em até três dias após o prazo final de diplomação, enquanto o mandato pode ser questionado na Justiça Eleitoral em até 15 dias após a diplomação, desde que a ação seja acompanhada de provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.O post Do voto ao resultado: entenda o caminho dos dados após o fim da votação apareceu primeiro em Olhar Digital.