A juíza de Direito Gabriela Jardon Guimarães de Faria, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), da 6ª Vara Cível de Brasília, derrubou a expulsão do ex-ministro Aldo Rebelo do Democracia Cristã e também impôs pena ao partido, mantendo a pré-candidatura dele à presidência. A decisão foi feita em instância preliminar e por isso ainda deve passar por um julgamento.Segundo informações obtidas pela Jovem Pan, a juíza entendeu que a expulsão sumária de Rebelo se deu sem o devido processo disciplinar interno, violando o estatuto do partido e o direito constitucional ao contraditório de ampla defesa.“Sem referido processo disciplinar, que privou o autor, pois, da oportunidade de defesa e contraditório, a expulsão sumária do autor violou seu próprio Estatuto e, mais, revestiu-se, aparentemente, de inconstitucionalidade ao ferir o direito fundamental ao contraditório, previsto pelo artigo 5º, LV, da Constituição Federal […]”, segundo consta no documento da decisão.Ainda conforme consta no documento, o DC tem até 72 horas para readmitir Rebelo como candidato à presidência da República. Caso não façam, o partido poderá pagar uma multa de 50 mil reais.*Em atualização