Tô te explicando para te confundir. Tô te confundindo para te esclarecer

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Tom Zé pensou nisso estudando o samba. Poderia ter sido estudando o LRCap (Leilão de Reserva de Capacidade) 2026. Era o leilão do fim do mundo, deu rock e agora querem fazer o mundo (as we know it!) acabar. Entendemos que, com o que se tem publicamente até o momento, não há fundamento jurídico que justifique a anulação do LRCap.  Em primeiro lugar, foi feita uma escolha de política pública, como tantas outras já feitas. Se em um sistema constitucional sólido o mérito administrativo não se dá a proteger arbitrariedades, fato é que não se pode alegar que não houve debate e falta de legitimação. Desde 2022 o tema estava sendo discutido, inclusive já tendo sido objeto de um questionamento judicial, que levou ao redesenho da forma de ranqueamento de propostas entre os potenciais ofertantes. E tudo isso enquanto a necessidade objetiva de expansão do parque gerador brasileiro era e permanece sendo inquestionável. Não dá para presumir que se ficou esse tempo todo estudando para saber ignorar. Debate houve. O que não dá para acontecer é ficarmos conformados com a sina de que no Brasil até o passado é incerto e utilizá-la como álibi para rasgar o regulamento durante a partida. Para deixarmos de ser o país do futuro, precisamos ter o mínimo de deferência ao presente. Segurança jurídica importa e retroceder sobre os próprios passos não vale. Não tem como escrever de novo um jornal de ontem. Discutir alternativas, sopesar custos e benefícios, é sempre legítimo e necessário, mas há rito e ocasião para isso. Nesse caso, o debate foi feito e a ocasião passou – é indefensável reescrever o passado sob o fundamento de que ele poderia ter sido diferente e supostamente melhor. Corre-se o risco de cair na velha suposição de que, no Brasil, até o passado é incerto: esses eventos só fragilizam a segurança jurídica do setor, tornando mais custoso o investimento e afastando a atração de novos negócios.  Esse desconforto tardio e desordenado tem gerado mais sensacionalismo passional do que debate sério para orientar escolhas futuras. Tão desordenado que em geral vem acompanhado de contradições. Por exemplo: “Não teve competição suficiente!” e “O problema são os projetos de papel!”.  É sempre possível discutir se teve ou não competição suficiente e se as regras dos leilões de capacidade impedem a participação de aventureiros. Essas discussões serão, contudo, prospectivas, para os próximos certames, assim como tantas outras reflexões já feitas ao longo da história dos leilões de infraestrutura no Brasil. Mas não é possível ao mesmo tempo dizer, de um lado, que não teve competição — e, de outro, que teve participantes demais porque as regras aceitavam os projetos de powerpoint. É ilógico. A nova oportunidade para se ter estas discussões — esperamos que, desta vez, de maneira responsável, técnica e sem sensacionalismos — está dada com a publicação das diretrizes para o novo LRCAP de baterias. Ainda subsiste, e deverá permanecer por bom tempo, a necessidade de contratação de potência, diante do avanço da transição energética, seja mediante a disponibilidade termelétrica, hidrelétrica ou dos sistemas de armazenamento. Mas não há dúvida de que desfazer uma licitação sem fundamento jurídico traz mais problemas do que soluções, ao se diluir a confiança do investidor e, a um só tempo, atrasar os empreendimentos dos quais o país precisa para permanecer de pé.   O Brasil tem um histórico importante de respeito a contratos e esse legado deve ser respeitado. Cancelar um Leilão sem vício seria juridicamente inválido e institucionalmente perigoso, levando a um estado de incerteza que beira a anomia  — e que ainda irá aumentar os prêmios de risco vinculados a outros projetos dos quais o País certamente necessita. Não existe autotutela por conveniência. Ela pressupõe uma nulidade. Se não, é indenizada. O Brasil não se tornará um país mais previsível, ou menos custoso, ou mais atrativo aos investimentos, anulando decisões legítimas porque seus resultados não agradaram a alguns. Segurança jurídica existe exatamente para reforçar que as regras do jogo existem e devem ser respeitadas, sobretudo nos momentos em que a tentação de reescrever o passado parece mais conveniente. * Juliana Melcop e Lívia Amorim são sócias da área de energia do Veirano Advogados Os artigos publicados pelo CNN Infra buscam estimular o debate, a reflexão e dar luz a visões sobre os principais desafios, problemas e soluções enfrentados pelo Brasil e por outros países do mundo. Os textos publicados neste espaço não refletem, necessariamente, a opinião da CNN Brasil.