Zanin vota para que tempo de recolhimento noturno possa ser abatido da pena

Wait 5 sec.

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (12) para que períodos de recolhimento noturno e aos fins de semana possa ser descontados da pena que uma pessoa condenada virá a cumprir.Hoje, a lei permite descontar da pena apenas o tempo passado em prisão provisória, preventiva ou domiciliar. Esse desconto é conhecido como detração penal. Leia Mais Lula anuncia fim de sessões de radioterapia: "Estou bem e feliz" Entenda em cinco pontos decisão da Justiça italiana sobre Zambelli PGR foca em devolução de dinheiro por Daniel Vorcaro Nos últimos anos, porém, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) passou a admitir, em alguns casos, que outras medidas que restringem a liberdade também sejam consideradas nesse cálculo, como o recolhimento domiciliar noturno e o uso de tornozeleira eletrônica.Como ainda não existe uma regra clara e válida para todo o país, o STF analisa o tema para definir um entendimento que deverá ser seguido pelos demais tribunais de forma a evitar inconsistências jurídicas.O caso do tenente-coronel Mauro Cid é um exemplo que ilustra a discussão. Condenado a dois anos de prisão em regime aberto por participação na tentativa de golpe de Estado, o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro já pediu mais de uma vez que sua pena fosse considerada cumprida.A defesa argumenta que, ao somar o período em que ele esteve submetido a medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar noturno e uso de tornozeleira, Cid já teria completado cerca de dois anos e cinco meses sob controle da Justiça. Os advogados citaram decisões do STJ para defender o pedido.O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, no entanto, rejeitou os argumentos. Isso porque a jurisprudência do STF diz o contrário do STJ: o desconto da pena só deve ocorrer quando há restrição intensa da liberdade.O voto de ZaninNo voto desta sexta, Zanin afirmou que o recolhimento noturno e aos fins de semana representa uma limitação real ao direito de ir e vir. Segundo ele, embora o Código Penal mencione apenas o tempo de prisão, essa medida também impõe uma restrição importante à liberdade e, por isso, deve ser levada em conta.O ministro argumentou que ignorar esse período pode levar uma pessoa a ser punida duas vezes pelo mesmo fato. Além disso, defendeu que a pena deve ser proporcional ao grau de restrição que o condenado efetivamente sofreu e que o Estado não pode impor limitações maiores do que o necessário.“O recolhimento domiciliar noturno e nos dias de repouso, imposto coercitivamente pelo Estado como resposta processual ao mesmo fato que deu origem à condenação, não pode ser tratado como medida neutra, insuscetível de cômputo. Ignorá-lo na execução da pena significaria, em termos práticos, punir duas vezes pelo mesmo fato: uma, durante o processo, sob o rótulo de cautelar; outra, após a condenação, sob o rótulo de pena”, afirmou o ministro.Zanin também propôs a seguinte regra para calcular o desconto:Pena em regime aberto: cada dia de recolhimento domiciliar descontaria um dia de pena;Pena em regime semiaberto: dois dias de recolhimento descontariam um dia de pena;Pena em regime fechado: o desconto só poderia ser aplicado depois da progressão para o semiaberto, seguindo a mesma proporção de dois para um.Como a proposta é mais rígida do que parte das decisões já adotadas pelo STJ, Zanin sugeriu que a nova regra valha apenas para detrações ainda não calculadas. Dessa forma, pessoas que já obtiveram o benefício concedido pelo STJ não seriam afetadas com um repentino aumento da pena a cumprir.Da mesma forma, se esse entendimento for aprovado pelo STF, a tendência é que ele também não beneficie Mauro Cid, já que sua situação foi analisada com base nas regras atualmente em vigor.O caso está em análise no plenário virtual da Suprema Corte. Nesse modelo, ministros têm uma semana para depositarem seus votos na página on-line do processo, sem discussão entre si.Após negativa a Vorcaro, ex-presidente do BRB cobra resposta da PF sobre delação | CNN 360º