A Justiça de São Paulo determinou a prisão, em regime aberto, do jornalista Luan Araujo, por não pagamento de prestação pecuniária, uma pena restritiva de direitos que consiste na obrigação do condenado de pagar uma determinada quantia em dinheiro para substituir a prisão em casos específicos.A prestação pecuniária é uma pena restritiva de direitos que serve como alternativa à prisão para crimes de menor gravidade, sem violência ou grave ameaça e com penas de até quatro anos. O valor, fixado pelo juiz entre um e 360 salários mínimos, é calculado com base na situação econômica do condenado e na extensão do dano causado.O pagamento é destinado à vítima, aos seus dependentes ou a entidades públicas e privadas com finalidade social, como hospitais e asilos. De acordo com o Código Penal, a prestação pecuniária é uma substituição ao encarceramento; no entanto, se o condenado for devidamente intimado e não realizar o pagamento conforme determinado, o benefício da pena alternativa é revogado. Nesses casos, a punição é obrigatoriamente convertida em pena privativa de liberdade, resultando na ordem de prisão, como no caso do jornalista.Prisão decretadaLuan Araujo, que ficou conhecido após ser perseguido pela ex-deputada federal Carla Zambelli com uma arma em 2022, teve prisão em regime aberto decretada pelo juiz Jose Fernando Steinberg, da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Central da Barra Funda, na segunda-feira (1º), por não fazer o pagamento da prestação pecuniária determinada em um processo por difamação.No processo, o juiz se refere a uma publicação em que o jornalista afirma que Zambelli “faz parte de uma extrema direita mesquinha, maldosa e que é mercadora da morte”.Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, sem violência ou grave ameaça, o juiz substituiu a pena de prisão por uma pena restritiva de direitos, convertendo-a na obrigação de pagar uma quantia em dinheiro, a prestação pecuniária.A legislação brasileira prevê que as penas alternativas são um benefício concedido ao réu para evitar o encarceramento, associado ao cumprimento rigoroso das condições estabelecidas.De acordo com a decisão judicial, Luan Araujo foi devidamente intimado pela Justiça para realizar o pagamento do valor estipulado, mas não o fez. Diante da ausência de quitação da dívida penal, o juiz aplicou o artigo 44, §4º, do Código Penal, que determina a conversão obrigatória da pena restritiva de direitos de volta em pena privativa de liberdade.“Tendo em vista que o condenado, apesar de devidamente intimado, não cumpriu a prestação pecuniária imposta, nos termos do artigo 44, §4º, do Código Penal, converto a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, nos moldes da sentença prolatada”, registrou o magistrado na decisão.Com a revogação do benefício, a punição original foi restabelecida, resultando na expedição do mandado de prisão e no encaminhamento do caso para a Vara de Execuções Criminais (VEC).Defesa do jornalistaEm nota enviada à Jovem Pan, a defesa de Luan Araujo manifestou preocupação com a decisão, ressaltando que o jornalista não foi condenado por crimes violentos ou corrupção, mas sim por um texto de opinião publicado no exercício de sua profissão.A defesa afirmou que solicitou o reconhecimento da hipossuficiência econômica – incapacidade financeira de arcar com custos processuais – de Luan ou, ao menos, o parcelamento da obrigação, mas a conversão em prisão foi mantida.“A pergunta que precisa ser feita à sociedade é simples: pode um jornalista perder sua liberdade porque não tem dinheiro para pagar uma obrigação pecuniária? Pode a pobreza ser transformada em motivo para o cárcere? A defesa entende que não”, afirma o comunicado.