Uma mulher, de 37 anos, que se passava por criança em Joinville (SC), foi denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina nesta terça-feira (9) por estelionato e falsa identidade. Conforme a ação penal ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça, a acusada teria criado uma personagem fictícia para obter benefícios ao longo de mais de um ano.Ela teria se passado por uma criança de 11 anos e simulado situações de vulnerabilidade para obter vantagens como moradia, alimentação, transporte, comemoração de aniversário e até medicamentos de alto custo para emagrecimento, pagos por uma família durante 14 meses, entre fevereiro de 2025 e junho de 2026.A acusada teria criado a identidade fictícia de “Gabriele Ferreira dos Santos”, simulando ser uma criança, para que fosse acolhida pelas vítimas, que passaram a sustentá-la Para convencer a família, a ré teria dito que havia sofrido abusos e situações graves, como supostos maus-tratos por parte de familiares e exploração.Para dar credibilidade à história, ela teria adotado comportamentos compatíveis com a identidade fictícia, como fala infantilizada, uso de objetos típicos da infância e simulação de crises emocionais. Ela ainda alegava ser portadora de autismo e de outras condições clínicas. Para justificar a aparência física de adulta, ela argumentava que seus traços eram resultado do uso forçado de hormônios durante a infância.A Promotora de Justiça Viviane Soares, responsável pelo caso, ressaltou a gravidade da conduta atribuída à denunciada. “Os elementos colhidos indicam um esquema elaborado de fraude, com a criação de uma identidade fictícia e a manipulação emocional das vítimas para obtenção de vantagens indevidas, o que demanda a devida responsabilização criminal”.Insanidade mental Uma decisão judicial determinou a instauração de um incidente de insanidade mental para avaliar a condição psicológica da denunciada, presa em flagrante sob suspeita de estelionato e falsa identidade. A medida atende ao pedido da defesa e prevê a realização de exame para verificar a capacidade da investigada de responder pelos próprios atos. A instauração do incidente de insanidade mental surge como etapa paralela no processo. Caso seja constatado que a ré não tinha plena capacidade de entendimento ou autodeterminação na época dos fatos, e o resultado poderá influenciar diretamente na ação penal, incluindo a possibilidade de aplicação de medida de segurança em vez de pena privativa de liberdade. Enquanto aguarda o exame e o laudo, o processo ficará suspenso. De acordo com o auto de prisão em flagrante, a acusada também teria praticado os crimes em outras cidades e estados. Conforme consta no inquérito policial, ela teria adotado comportamentos similares em Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás e, em Santa Catarina, Florianópolis e Chapecó. Na cidade do Oeste catarinense, ela já responde a uma ação penal por fatos similares.