Assinatura da carteira não pode esperar três meses, diz especialista

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Todo trabalhador contratado pelo regime CLT tem direitos garantidos desde o primeiro dia. O advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), conhecido como @alexandreferreira_adv no TikTok, explica com clareza os direitos mais violados pelas empresas, como o vale-transporte, o registro em carteira e as regras da jornada 12×36.Quem mora perto do trabalho também tem direito ao vale-transporte?Sim. A lei concede o vale-transporte a todos os trabalhadores urbanos e rurais, independentemente da distância entre residência e local de trabalho. O benefício deve ser disponibilizado desde o primeiro dia de atividade e a decisão de usá-lo ou não cabe ao empregado, que pode registrar formalmente a recusa.O empregador pode esperar três meses para registrar na carteira?Não. A CLT exige que a anotação do contrato na carteira profissional ocorra no prazo máximo de cinco dias úteis após o início das atividades. Adiar o registro priva o trabalhador de direitos como INSS, FGTS e cobertura por acidente, e pode caracterizar irregularidade passível de ação trabalhista.FGTS – Créditos: depositphotos.com / rafapressA jornada 12×36 admite horas extras como rotina?Não como regra. A jornada 12×36 está prevista na legislação para compensar a carga horária semanal. Horas além das 12 devem ser pagas com adicional, e se o excesso for habitual, o regime pode ser descaracterizado, dando direito ao pagamento retroativo das horas extras.Por que horas extras repetidas invalidam a 12×36?Porque esse modelo depende do equilíbrio entre trabalho e descanso. Se o empregado trabalha além das 12 horas de forma contínua, perde-se o caráter compensatório do regime, o que permite o reconhecimento das horas adicionais e reflexos em férias, 13º e FGTS.Carteira de trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapressQuais as consequências para a empresa que não fornece vale-transporte?Negar o vale-transporte pode gerar condenação ao pagamento retroativo, com acréscimos legais, além de multas administrativas. O benefício tem natureza indenizatória e não integra o salário, e o trabalhador só contribui com até 6% do seu salário se optar por usá-lo.Em que situações a Justiça anula a 12×36?A escala 12×36 é válida quando formalizada por acordo escrito, convenção coletiva ou termo individual. Sem essa formalização, ou quando há horas extras habituais sem pagamento, a Justiça pode reconhecer a nulidade do regime e aplicar a jornada padrão de oito horas diárias, com todos os direitos correspondentes. @alexandreferreira_adv 3 direitos que todo trabalhador precisa conhecer! 1.Vale-transporte: Todo trabalhador tem direito a vale-transporte, mesmo morando perto da empresa. A decisão de usar ou renunciar ao benefício é do trabalhador, não da empresa. 2.Registro em carteira: Sua carteira de trabalho deve ser assinada desde o primeiro dia de atividades. Não existe essa de esperar o fim do contrato de experiência. 3.Escala 12×36: Trabalhadores nessa escala não podem ser obrigados a fazer horas extras de forma habitual. Se isso acontece, você pode ter direito a receber 4 horas extras por dia. Compartilhe essa informação para que todos conheçam e defendam seus direitos trabalhistas! #advogado #trabalho #emprego #direito #trabalhador ♬ Chasin Dem Bucks – Brentin Davis FAQ sobre perguntasO trabalhador pode recusar o vale-transporte? Sim, a recusa é possível, mas deve ser formalizada pelo empregado.Qual o prazo para registrar a carteira de trabalho? Até cinco dias úteis após o início das atividades.Horas extras na 12×36 sempre são pagas? Horas além das 12 devem ser remuneradas; se forem habituais, há direito a revisão e pagamentos retroativos.O vale-transporte integra o salário? Não, tem natureza indenizatória e não compõe o salário para encargos.Onde denunciar irregularidades? Ministério do Trabalho, sindicato da categoria ou advogado trabalhista.FontesCLT (art. 29, 59 e 59-A)Lei 7.418/1985 – Vale-transporteDecreto 95.247/1987Súmula 444 do TSTO post Assinatura da carteira não pode esperar três meses, diz especialista apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.