Janaina Bastos, advogada trabalhista: “Se você não paga hora extra nem dá intervalo, o seu funcionário pode te demitir”

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Deixar de pagar hora extra e suprimir o intervalo intrajornada são duas práticas comuns em muitas empresas — mas que podem sair muito caro. A advogada trabalhista empresarial Janaina Bastos (OAB/BA 21.82), com mais de 1,6 milhão de seguidores nas redes sociais, alerta sobre uma consequência séria e legalmente respaldada: a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho. Essa possibilidade jurídica permite que o funcionário demita a empresa, e a empresa arque com todas as verbas como se tivesse promovido uma demissão sem justa causa.Segundo Janaina, esse direito está previsto no artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já pacificou o entendimento por meio do Tema 85, tornando a medida obrigatória em julgamentos semelhantes. Ou seja, se for comprovada a repetição dessas falhas, não há discussão: a empresa será condenada. Vamos entender como isso funciona e por que esse assunto deve estar no radar de todo empregador e profissional de RH.O que é rescisão indireta do contrato de trabalho?A rescisão indireta é o equivalente, no Direito do Trabalho, à “demissão por justa causa” aplicada ao empregador. Em vez de o funcionário pedir demissão, ele alega judicialmente que a empresa cometeu faltas graves, e por isso deseja encerrar o vínculo empregatício. O artigo 483 da CLT lista essas faltas, e entre elas está o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador.Na prática, quando a Justiça do Trabalho reconhece a rescisão indireta, o funcionário recebe todos os direitos como se tivesse sido dispensado sem justa causa. Isso inclui aviso prévio, férias proporcionais e vencidas com adicional, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40%, além do direito ao seguro-desemprego.FGTS – Créditos: depositphotos.com / rafapressPor que hora extra e intervalo não pagos justificam a rescisão?Segundo o entendimento consolidado pelo TST no Tema 85, quando o empregador deixa de pagar horas extras de forma reiterada ou não concede o intervalo intrajornada, configura-se descumprimento contratual grave. Esse comportamento prejudica diretamente a saúde física e mental do trabalhador e representa uma violação dos deveres legais do empregador.O intervalo intrajornada é aquele destinado à alimentação e descanso, obrigatório em jornadas superiores a 6 horas. Se não for concedido, a empresa deve remunerá-lo como hora extra. A omissão reiterada dessas obrigações demonstra que a empresa descumpre sistematicamente a legislação trabalhista, o que legitima a rescisão indireta.Quais são as consequências para o empregador?Ao ser condenado por rescisão indireta, o empregador terá que pagar todas as verbas como se tivesse demitido o funcionário. Além disso, poderá ter que arcar com honorários advocatícios e encargos de condenações trabalhistas. Isso também pode impactar a reputação da empresa, dificultando novas contratações e relações comerciais.Outra consequência importante é que essa jurisprudência do TST tem aplicação obrigatória. Isso significa que os tribunais regionais não podem interpretar de forma diferente. Logo, um empregador que age com negligência recorrente nesse aspecto dificilmente conseguirá se defender.Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.comComo evitar a rescisão indireta por falhas trabalhistas?A principal forma de prevenção é o cumprimento rigoroso da legislação. É fundamental que as empresas façam o controle de ponto adequado, paguem corretamente as horas extras e garantam os intervalos intrajornada previstos na CLT. A orientação de uma assessoria jurídica especializada em Direito do Trabalho também é recomendada.Além disso, manter canais internos de diálogo e correção de falhas pode evitar que pequenos problemas evoluam para ações judiciais. A transparência e o respeito aos direitos trabalhistas são não apenas uma obrigação legal, mas uma boa prática de gestão.O que diz a advogada Janaina Bastos sobre o tema?Janaina Bastos reforça que muitos empregadores ainda desconhecem que a ausência de pagamento de hora extra e a retirada do intervalo podem gerar a chamada “demissão inversa”. Segundo ela, quando isso ocorre com frequência, o Judiciário não hesita em considerar o rompimento do vínculo como culpa da empresa.Ela ainda alerta: “Regularize essa situação para você não ser pego de surpresa e receber uma cartinha da Justiça”. Sua fala ganhou repercussão nas redes sociais por descomplicar o Direito do Trabalho e mostrar, de forma clara, as implicações jurídicas de atitudes recorrentes dentro das empresas. @janainabastosadvocacia Você está devendo hora extra para o funcionário ou ele está deixando de tirar o intervalo intrajornada? Cuidado, ele pode te demitir! O funcionário demite a empresa quando ele entra com a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho, que está prevista no artigo 483 da CLT. E o TST entendeu recentemente, no Tema 85 de Julgamentos Repetitivos, ou seja, isso vai ser aplicado em todos os tribunais sem discussão, que quando a empresa fica devendo essas coisas, hora extra e intervalo intrajornada de forma constante, ela vai ser condenada à rescisão indireta do contrato de trabalho e vai pagar todas as parcelas rescisórias como se ela tivesse tido a intenção de demitir o funcionário: aviso prévio, 13º, férias, multa de 40% do FGTS, liberação do FGTS e tudo mais. Então, regularize essa situação para você não ser pego de surpresa e chegar uma cartinha da justiça por aí para você. #AprendaNoTikTok ♬ som original – Janaina Bastos OAB/BA 21.82 Quais órgãos confirmam essa interpretação?O entendimento compartilhado por Janaina Bastos é sustentado por decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), especialmente no julgamento do Tema 85. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a rescisão indireta no artigo 483.Órgãos oficiais que confirmam essas diretrizes:Tribunal Superior do Trabalho (TST): https://www.tst.jus.br/Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htmMinistério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/trabalho/O que todo empregador deve fazer agora?Diante dessa realidade, é essencial revisar os procedimentos internos e garantir que todos os direitos trabalhistas estejam sendo respeitados. Isso inclui a análise da folha de pagamento, o controle de jornada e a forma como os intervalos são registrados e monitorados.A rescisão indireta é um direito legítimo do trabalhador, mas representa um passivo jurídico relevante para a empresa. Conhecer as regras, aplicar corretamente e buscar apoio especializado são atitudes que protegem tanto o trabalhador quanto a saúde financeira do negócio.O post Janaina Bastos, advogada trabalhista: “Se você não paga hora extra nem dá intervalo, o seu funcionário pode te demitir” apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.