Prefeitura regulamenta uso do Cartão de Estacionamento para Idoso e Pessoa com Deficiência em Mirandópolis; veja como solicitar o documento

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Foto: Criada via Chat GPTA Prefeitura de Mirandópolis publicou, no fim de julho, o Decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 3.284/2025, responsável por instituir o Cartão de Estacionamento para Idoso e Pessoa com Deficiência (PCD) no município. Com a regulamentação, os moradores já podem solicitar o documento, que garante o direito de utilizar vagas preferenciais em estacionamentos públicos e privados.A nova norma segue diretrizes da legislação federal, como o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), além das Resoluções nº 965/2022 e nº 1.012/2024 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).COMO FUNCIONAO Cartão poderá ser solicitado por pessoas com 60 anos ou mais e por pessoas com deficiência que apresentem comprometimento de mobilidade, mediante laudo médico. A solicitação começa no setor de Protocolo Geral da Prefeitura e é encaminhada ao Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos, que será responsável por analisar e emitir o cartão.Segundo o Decreto, a emissão será feita em até 10 dias úteis, a contar do recebimento completo da documentação exigida.FORMATO FÍSICO OU DIGITALO cartão será emitido em duas versões: física (impressa e entregue ao beneficiário) ou digital, disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no portal da Senatran. A validade será de cinco anos para idosos e para PCDs com deficiência permanente. Em casos temporários, o prazo será definido por laudo médico, limitado a um ano.Solicitação começa no setor de Protocolo Geral da Prefeitura. Foto: Arquivo AGORA NA REGIÃODOCUMENTOS NECESSÁRIOSPara realizar a solicitação, o cidadão deverá apresentar: documento com foto e CPF; comprovante de residência emitido nos últimos 30 dias; laudo médico com o CID e a descrição da deficiência (para pessoas com mobilidade reduzida).O pedido pode ser feito por um terceiro, desde que apresente uma procuração com firma reconhecida e todos os documentos exigidos.USO E FISCALIZAÇÃOO Cartão deverá ser exibido no painel do veículo, com a frente voltada para cima, e só será válido quando o titular estiver presente no automóvel, como condutor ou passageiro. O uso indevido poderá resultar na suspensão do benefício, além de outras sanções previstas em lei.O post Prefeitura regulamenta uso do Cartão de Estacionamento para Idoso e Pessoa com Deficiência em Mirandópolis; veja como solicitar o documento apareceu primeiro em AGORA NA REGIÃO.