Seu carro parou na estrada? Cuidado com a multa

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Todo mundo que dirige está sujeito, em algum momento, a passar por um perrengue, como o carro quebrar no meio de uma estrada. Porém, o problema pode ficar ainda maior caso o motorista não saiba como lidar com a situação e acabe cometendo algumas infrações de trânsito e, consequentemente, levando multas…Para evitar ter um prejuízo financeiro ainda maior por conta das infrações, além de levar pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é importante ter conhecimento da lei e, assim, agir da maneira correta se o seu carro parar na estrada. A seguir, veja algumas situações que podem gerar multa para o condutor. Levo multa por que meu carro parou na rua?O seu carro parou na estrada? Qual foi o motivo? Você lembrou de sinalizar a via? O veículo ficou no meio da rua ou no mato? Essas e outras situações vão determinar se você poderá ser multado ou não. Veja cada uma delas a seguir!1. Pane secaLuz de aviso de combustível vazio no painel do carroImagem: Narong Khueankaew/ShutterstockSe o seu carro estiver parado na estrada por conta de uma pane seca, ou seja, falta de combustível, saiba que você estará cometendo uma infração média, o que resulta em quatro pontos na carteira e uma multa de R$ 130,16. Além disso, o veículo poderá ser removido como medida administrativa, como previsto no art. 180 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse é um caso de infração porque a lei estabelece que é obrigação legal do motorista certificar-se de que há combustível suficiente para a sua viagem. Para aplicar a multa, o agente de trânsito precisa ter certeza de que o problema foi ocasionado pela falta de combustível. Leia mais:Confira a lista dos carros novos mais vendidos no primeiro trimestre de 2025As 7 melhores marcas para carros duráveis e confiáveisSaiba quais são os dez veículos a combustão mais econômicos do Brasil2. Falta de sinalização na viaSinalização de veículo parado na pista – Imagem: SteveWoods/ShutterstockSeja qual for o problema do veículo, é necessário sinalizar a via para evitar acidentes e garantir a segurança de todos que passam pelo local. O art. 225 do CTB estabelece infração grave com 5 pontos na carteira e multa de R$ 195,23 para o motorista que “Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:I – tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;II – a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente”. Também vale destacar que, conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 036/98: “o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo”. Além disso, “o equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade”.Segundo o Art. 230 do CTB, se o veículo não tiver o equipamento obrigatório ou ele for inoperante ou ineficiente, o condutor deve ser multado em R$ 195,23, pois estará cometendo uma infração grave, que também acarretará cinco pontos na CNH. 3. Fazer o reparo do veículo no meio da estradaA manutenção preventiva é o ideal para evitar transtornos na estradaImagem: Boysolo/ShutterstockO Art. 179 do CTB determina que o reparo do veículo não pode ser feito na via, a não ser que não haja formas de retirá-lo do local. Nesse caso, lembre-se de sinalizar corretamente a pista.Se houver a possibilidade de levar o carro até o acostamento, faça isso, pois, se não fizer, e o automóvel estiver em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido, a infração é considerada grave, com 5 pontos na carteira, multa de R$ 195,23 e medida administrativa de remoção do veículo. Em outras vias a infração é leve, com três pontos na carteira e multa de R$ 88,38. 4. Guinchar o veículo por meio de outro automóvel não especializado para esse serviçoPessoa preparando um reboque – Imagem: Koonsiri Boonnak / iStockNão há como tirar o veículo do meio da estrada? Faça a sinalização e espere por um guincho para retirá-lo. Conforme o CTB, veículos que não são destinados ao guinchamento não devem fazer esse tipo de serviço, já que geralmente utilizam um cabo flexível ou corda. O Art. 236 impõe infração média de quatro pontos e multa de R$ 130,16. Esse tipo de reboque só pode ser feito em caso de emergência, situações em que o carro deve ser retirado do leito viário rapidamente para garantir a segurança de todos. Porém, o deslocamento precisa ser pequeno. Se o reboque for feito por uma motocicleta, a penalização é grave, com cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23, além de apreensão do veículo. 5. Deixar objetos na pista após a resolução do problemaTriângulo deixado para trás – Imagem: SKT Studio/ShutterstockTudo que você tiver utilizado para sinalizar a via deve ser retirado após reparar o veículo, pois, se não fizer isso, estará cometendo uma infração média de quatro pontos, com penalidade de multa no valor de R$ 130,16. A determinação está no Art. 226 do CTB.Nesse caso, o agente de trânsito deve anotar o que o motorista deixou na pista, como galhos, triângulos e outros itens de sinalização.O post Seu carro parou na estrada? Cuidado com a multa apareceu primeiro em Olhar Digital.