Tragédia com Porsche reacende debate sobre dívidas, inventário e seguro prestamista

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Um ano e quatro meses após o acidente que matou o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, a viúva e os filhos ainda revivem todos os dias o drama por causa de uma disputa judicial, tentando se livrar das cobranças pela dívida do veículo que ele usava para trabalhar.Enquanto a questão é discutida nos tribunais, a família tenta encerrar um capítulo doloroso que mistura luto, burocracia e brigas judiciais, expondo um ponto cego comum em financiamentos de veículos no Brasil: a ausência de seguro para cobrir casos de morte do titular. Para entender melhor o que diz a lei nesses casos, o InfoMoney foi ouvir especialistas jurídicos.Entenda o casoEm maio de 2023, Ornaldo conduzia seu Renault Sandero branco 2018 pela Avenida Salim Farah Maluf, na Zona Leste de São Paulo, quando foi atingido por um Porsche avaliado em R$ 1,3 milhão, dirigido pelo empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos. Segundo laudo pericial, o Porsche trafegava a 136 quilômetros por hora, em via cujo limite é de 50 quilômetros. Testemunhas relataram que o motorista do carro de luxo havia consumido bebida alcoólica antes da colisão.A questão central é que Ornaldo comprara, dois anos antes da tragédia, seu Sandero por meio de um financiamento bancário de R$ 37 mil, com entrada de R$ 6,1 mil e saldo dividido em 48 parcelas de R$ 1,2 mil. Ele utilizava o carro para sustentar a família e quitar o empréstimo. Com a morte, restavam ainda 18 parcelas a vencer.Leia Mais: Nova lei permite que bancos tomem carros sem ir à justiça; entendaDesde então, a família relatou ao jornal O Globo que vem recebendo ligações diárias de advogados da financiadora Aymoré cobrando a dívida, mesmo após informar o falecimento. “Eles ligam para o meu celular mais de 10 vezes ao dia perguntando pelo meu marido. Isso é muito dolorido, pois já foram avisados que ele morreu de forma trágica”, disse Francilene Morais de Caldas, ao jornal. Ela afirma ter pedido que o banco recolha o carro, que permanece amassado em um estacionamento, como forma de encerrar o caso e evitar as lembranças do acidente.O advogado da família de Ornaldo, Jair Sotero da Silva, argumenta que o banco não poderia transferir a dívida para a viúva ou os filhos, mas sim habilitar-se no inventário como credor. Ele também critica a ausência de seguro no contrato, o que considera uma falha, já que o veículo estava alienado ao banco.No processo, a financiadora Aymoré alega que a inadimplência começou em abril de 2024 e que, segundo entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), basta o envio de notificação extrajudicial para comprovar a mora, independentemente de quem a receba. O pedido judicial inclui a apreensão do carro em até 48 horas, com autorização para arrombamento e uso de força policial, se necessário, e a transferência da propriedade ao banco caso a dívida não seja paga em cinco dias após a apreensão.O que diz a leiSegundo Wellington Viana Martins, advogado da Onda Segura, a quitação da dívida poderia ser resolvida de forma menos traumática caso houvesse seguro prestamista no contrato. “Se o contrato previa essa cláusula, a financiadora deveria acionar a seguradora. A família deve comunicar o óbito, abrir o sinistro e, assim, o seguro quita ou amortiza as parcelas restantes. Mas nem todos os financiamentos incluem esse seguro, pois não é obrigatório”, explica.Já o advogado Henrique Covolam, do escritório Bruno Boris Advogados, destaca que “dívidas não são herdadas”, mas os direitos sobre bens financiados entram no inventário. “A família pode decidir se assume o financiamento para ficar com o bem ou se vende, quitando o saldo devedor. Quando há seguro prestamista, este garante a quitação ou a amortização das parcelas remanescentes, no limite contratado”, afirma.The post Tragédia com Porsche reacende debate sobre dívidas, inventário e seguro prestamista appeared first on InfoMoney.