Em um processo de sucessão patrimonial, normalmente os bens familiares de uma geração são transmitidos para as gerações seguintes. Porém, essa ordem se altera quando ocorrem falecimentos e, neste momento, pode surgir a figura do herdeiro por representação na partilha.“Em algumas situações, o Código Civil permite que os herdeiros da pessoa falecida receba a herança que caberia a elas. Esse é o direito de representação, que pode se aplicar aos descendentes e a alguns colaterais”, explica Marina Dinamarco, advogada do direito de família e sucessões.Além do falecimento, o direito de representação também se aplica a casos de exclusão da herança por indignidade ou deserdação. Isso garante que os descendentes não sejam preteridos na sucessão, segundo Vanessa Paiola Sierra, do Fonseca Brasil Advogados.“A função essencial do direito de representação é manter o patrimônio dentro da linha familiar do herdeiro, preservando o vínculo sucessório com o autor da herança. Isso permite que os descendentes de um herdeiro assumam a posição que ele ocuparia na sucessão, recebendo a sua parte”, diz a advogada.Receba o ebook Herança Desvendada diretamente no seu WhatsAppComo funciona a herança quando existe herdeiro por representação?Na herança por representação, a parte que caberia ao herdeiro representado é dividida em frações iguais entre os seus descendentes. Na ausência destes, os próximos na ordem são os sobrinhos (colaterais), se o representado for irmão do falecido. Vanessa Sierra observa que cada representante recebe apenas a fração que caberia ao representado, e essa fração é partilhada igualmente entre eles. “O herdeiro representado não precisa ter deixado bens próprios, o importante é que ele tenha sido herdeiro nos termos da lei”, complementa.Exemplo: José faleceu e deixou dois filhos, Antônio e Ana. Antônio morreu antes do pai, e deixou dois filhos (netos de José). Neste caso, os filhos de Antônio herdam por representação a parte que caberia a ele.Quando não existe direito de representação?Existem algumas situações às quais não se aplicam o direito de representação. Uma delas é quando a herança foi decorrente de testamento, não existe o direito de representação, como explica Marina Dinamarco.“Neste caso, os bens deixados ao herdeiro testamentário que faleceu antes do testador retornarão aos herdeiros legítimos descritos no Código Civil – descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro ou colaterais”, diz a advogada.Outra situação na qual não pode existir herança por representação é quando um herdeiro renuncia a sua parte na herança. Nesta situação, segundo Marina, os seus descendentes somente receberão por direito próprio se não houver nenhum outro sucessor do grau do renunciante, como outros irmãos, por exemplo.LEIA TAMBÉM:Conflitos na herança: veja os mais comuns e saiba como evitá-losViúvo tem direito à herança? Saiba o que diz a leiQuem pode representar o herdeiro falecido?Somente os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc) podem representar o herdeiro falecido na linha reta. Já na linha colateral, somente os sobrinhos podem representar os irmãos do falecido. Já a linha ascendente (pais e avós) e os filhos dos sobrinhos (sobrinhos-netos do falecido) não podem ser herdeiros por representação.Requisitos da herança por representaçãoBasicamente, há cinco condições para que possa existir o direito de representação na herança:1 – O herdeiro representado deve ter: falecido antes da abertura da sucessão, sido excluído por indignidade ou deserdado por testamento. “Nesses casos, a ausência do herdeiro originário autoriza seus descendentes ou colaterais a ocupar sua posição sucessória”, explica Vanessa Paiola.2 – É fundamental a existência de descendentes legítimos ou, no caso de herança em linha colateral, sobrinhos (filhos dos irmãos do falecido).3 – Deve-se verificar a representação no momento da abertura da sucessão, isto é, na data da morte do autor da herança. “Se o herdeiro originário estiver vivo naquele momento, não se aplica o instituto da representação, ainda que ele venha a falecer pouco tempo depois”, alerta Vanessa.4 – A representação não se aplica a testamentos, salvo disposição expressa.5 – O herdeiro representado não pode ter renunciado à herança. Como observa Vanessa Paiola, a renúncia é um ato jurídico unilateral e personalíssimo e, por isso, não transfere direitos aos seus descendentes. “Nesses casos, a parte renunciada é redistribuída entre os demais herdeiros do mesmo grau (segundo os critérios legais de concorrência), mas não dá direito à representação”, conclui a advogada.The post Herdeiro por representação: entenda quem é e quais são os seus direitos appeared first on InfoMoney.