Dra. Erica Avallone, Advogada de Trânsito: “Esse processo de suspensão de CNH pode ser nulo – saiba como se proteger”

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Se você recebeu uma notificação de suspensão de CNH, precisa ler este artigo com atenção. Dra. Érica Avallone é advogada de trânsito, com escritório no Brasil e mais de 20 mil clientes atendidos em todo o país. Está presente no TikTok (@ericaavalloneoficial) e no Instagram (@ericaavalloneoficial), onde compartilha conteúdo relevante, especialmente sobre seus direitos como motorista.O que torna um processo de suspensão da CNH nulo?Se você recebeu notificação de instauração de processo de suspensão da CNH emitida pelo DETRAN, saiba que ela pode ser nula. A competência para emitir esse tipo de notificação, quando a penalidade é auto-aplicável, agora é exclusiva do órgão que multou, o chamado órgão autuador, e não mais do DETRAN.O Código de Trânsito Brasil (CTB), no artigo 21, define que a partir de 1º de janeiro de 2024, apenas o órgão autuador (municipal, estadual ou federal) pode instaurar o processo suspensivo. Antes disso, até 31 de dezembro de 2023, o DETRAN tinha competência provisória.CNH – Créditos: depositphotos.com / rafapressPor que essa mudança importa para você?No caso exemplar da Dra. Érica, a notificação foi emitida em 21 de agosto de 2024. Como a competência já está com o órgão autuador, é nulo o processo iniciado pelo DETRAN. Isso invalida a penalidade, e você não pode ser suspenso por um processo ilegal.Mas atenção: a nulidade não será reconhecida de ofício pelo órgão — ou seja, você precisa alegá-la dentro do prazo legal para garantir sua defesa e evitar a suspensão efetiva da CNH.Como reconhecer que seu processo pode ser anulado?Verifique a notificação que recebeu: se o processo foi instaurado pelo DETRAN após 1º de janeiro de 2024 em infração auto‑suspensiva, está errado. A competência passou para o órgão autuador, conforme previsto em lei.Você tem direito constitucional de defesa. Consulte os prazos na notificação e apresente um recurso ou defesa técnica apontando a nulidade processual, já que o órgão competente não foi o autuador.CNH brasileira – Créditos: depositphotos.com / rafapressQuais medidas práticas tomar agora?A primeira atitude é conferir os prazos da notificação e juntar comprovante de que o órgão autuador não instaurou o processo. Se for caso de nulidade, protocole recurso administrativo citando o artigo 21 do CTB.É importante buscar auxílio jurídico especializado para encaminhar corretamente, com embasamento legal e identificação precisa do órgão autuador responsável pela multa original.Como evitar ser injustamente suspenso da CNH?Mantenha acompanhamento de notificações do DETRAN e identifique imediatamente se elas foram emitidas por erro de competência. A agilidade é crucial para evitar penalidades aplicadas indevidamente.Não deixe para reagir apenas quando o processo avançar — isso dificulta reverter a situação. A defesa dentro do prazo é o caminho mais eficaz para proteger sua habilitação. @ericaavalloneoficial MOTORISTA: Se aconteceu isso no seu processo de #suspensaodacnh ele deve ser anulado! #advogadadetransito #motorista #cnh #cnhsuspensa #foryoupage ♬ som original – Dra. Erica Avallone Quer ajuda para garantir seus direitos?Se você se identificou com essa situação, encaminhe esta mensagem para outros motoristas e evite que pessoas sejam penalizadas ilegalmente. Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte legal, clique no link do perfil da Dra. Érica Avallone para consultoria especializada.Fontes oficiais e base legal mencionadaCódigo de Trânsito Brasileiro – artigo 21: competência dos órgãos autuadores para instaurar processos de suspensão da CNH.Alterações legislativas com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2024, transferindo competência do DETRAN para órgão autuador.O post Dra. Erica Avallone, Advogada de Trânsito: “Esse processo de suspensão de CNH pode ser nulo – saiba como se proteger” apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.