Briga de gigantes: Fundo imobiliário recebe propostas milionárias para vender galpão da Renault; veja os detalhes

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O Votorantim Logística (VTLT11) se tornou palco de uma disputa entre duas gestoras pelo seu único ativo: um galpão logístico localizado em Quatro Barras, no Paraná, atualmente locado à Renault.Nesta segunda-feira (25), o FII convocou uma assembleia geral extraordinária (AGE) para que seus cotistas decidam sobre a venda do imóvel, que recebeu duas propostas concorrentes e criou cenários distintos.Proposta da Zagros CapitalDe um lado, a Zagros Capital oferece R$ 214 milhões pelo ativo, que seriam pagos por meio de cotas do seu fundo GGRC11.Com isso, ao final da operação, os cotistas deixariam de ser investidores do VTLT11, que seria liquidado, e passariam a ser cotistas do GGRC11 – conservando, assim, a exposição ao mercado imobiliário.Proposta da Tellus InvestimentosJá a Tellus Investimentos propõe o pagamento de R$ 186,8 milhões em dinheiro, com um sinal de R$ 74,72 milhões e o restante parcelado em até 12 meses, incluindo bônus variável de até R$ 14,25 milhões.Nesse caso, como o galpão é o único ativo do VTLT11, todas as cotas seriam amortizadas progressivamente à medida que os valores fossem recebidos. Após a conclusão, o fundo também seria liquidado.LEIA TAMBÉM: O Money Times liberou, como cortesia, as principais recomendações de investimento feitas por corretoras e bancos — veja como acessarFim do Votorantim LogísticaNa prática, ambas as propostas resultam no fim do VTLT11, mas diferem em estrutura, estratégia e perfil de risco para os cotistas.Os investidores têm até o dia 9 de setembro para se manifestar, e o voto será registrado exclusivamente por plataforma eletrônica, com link enviado por e-mail. Veja as opções de forma resumida:Na esquerda, Zagros Capital; na direita, Tellus Investimentos. (Imagem: divulgação)Características do galpãoO centro de distribuição em pauta possui 66,9 mil metros quadrados de área bruta locável (ABL) e padrão construtivo AA.O imóvel está locado à Renault por contrato “built to suit” (modalidade em que o locador constrói ou adapta o ativo de acordo com as necessidades do inquilino), com vigência até dezembro de 2026. Após esse período, passará a vigorar de forma típica.