Os atestados médicos no trabalho ainda geram muitas dúvidas, tanto entre empregados quanto entre empregadores. Segundo o advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14.646), conhecido nas redes como o “amigo dos trabalhadores”, há informações pouco conhecidas – e muitas vezes mal interpretadas – que impactam diretamente nos direitos de quem trabalha. Com mais de 1,6 milhão de seguidores, Alexandre usa sua experiência em Direito Trabalhista para esclarecer o que diz a lei sobre prazos, obrigatoriedade de dados e limites no uso dos atestados.Neste artigo, vamos entender por que é importante conhecer as regras sobre atestados médicos, e como proteger seus direitos sem infringir nenhuma norma. As falas do especialista serão traduzidas em linguagem acessível e validadas com base em leis trabalhistas e fontes oficiais confiáveis. Prepare-se para se surpreender: há mais liberdade (e proteção) do que muitos imaginam.É obrigatório informar o CID no atestado médico?Muita gente acredita que todo atestado médico precisa conter o CID – a sigla para o Código Internacional de Doenças. Mas segundo o Dr. Alexandre Ferreira, essa exigência não é verdadeira. A inclusão do CID só deve acontecer com autorização expressa do paciente. O Conselho Federal de Medicina reforça que o sigilo médico é um direito, e o diagnóstico só pode ser compartilhado se o paciente desejar. Nenhum empregador pode exigir essa informação, sob risco de violar o direito à privacidade.Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que a ausência do CID não invalida o atestado para fins de abono de falta. Isso significa que o documento continua sendo legalmente válido mesmo sem essa informação. Portanto, o trabalhador pode apresentar um atestado com apenas a data e o tempo de afastamento, sem estar obrigado a revelar seu problema de saúde.Carteira de trabalho com dinheiro dentro – Créditos: depositphotos.com / rafapressQual é o prazo para entregar um atestado médico ao empregador?Ao contrário do que muitos imaginam, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não define um prazo fixo e único para a entrega de atestados médicos. Alexandre Ferreira explica que esse prazo pode variar de acordo com normas internas da empresa ou convenções coletivas específicas da categoria. Ou seja, é necessário verificar o que diz o contrato ou o regulamento da empresa para saber qual o tempo limite exigido.Em geral, é prática comum que empresas peçam o atestado em até 48 ou 72 horas após a ausência. Mas isso não está na lei. Projetos como o PL 4370/08 chegaram a propor prazos específicos, mas não foram aprovados. Portanto, legalmente, não há um número de dias definido, o que exige atenção redobrada por parte do trabalhador para não ser prejudicado.Existe limite de atestados que um trabalhador pode entregar?De acordo com o especialista, esse é um dos pontos que mais geram dúvida – e que muita gente realmente desconhece. A resposta, porém, é simples: não existe limite legal para a quantidade de atestados que um trabalhador pode apresentar. A legislação trabalhista não impõe nenhum teto ou número máximo. O que vale é a veracidade e a necessidade médica do afastamento.No entanto, a CLT estabelece que a empresa deve pagar os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de saúde. A partir do 16º dia, o encargo passa para o INSS. Isso significa que, ainda que o empregado entregue diversos atestados, desde que válidos, ele continua protegido por lei. Desconfianças infundadas por parte da empresa não justificam punições ao colaborador.Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / MehaniqPor que essas informações não são tão conhecidas pelos trabalhadores?Dr. Alexandre destaca que o desconhecimento da lei é um dos maiores obstáculos à garantia de direitos trabalhistas no Brasil. Muitas empresas se aproveitam da desinformação para impor regras indevidas, exigindo dados confidenciais ou recusando atestados legítimos. A falta de divulgação sobre essas normas contribui para um ambiente de insegurança jurídica no trabalho.Além disso, os próprios profissionais de saúde nem sempre orientam os pacientes sobre seus direitos. Por isso, é fundamental que o trabalhador busque informações em fontes confiáveis e conheça seus deveres e garantias. O trabalho de advogados como Alexandre Ferreira, com linguagem clara e conteúdo acessível nas redes sociais, tem ajudado a mudar esse cenário. @alexandreferreira_adv 3 informações sobre atestado médico. #advogado #trabalho #emprego #direito #medico ♬ som original – Alexandre Ferreira OABMS 14646 O que diz a legislação oficial sobre CID, prazos e limites de atestados?As diretrizes sobre sigilo do CID são respaldadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que orienta que o diagnóstico só pode ser revelado com autorização do paciente: https://portal.cfm.org.brO Tribunal Superior do Trabalho também já decidiu que a ausência do CID não anula o valor do atestado: https://www.tst.jus.brQuanto ao prazo de entrega, a CLT não especifica um período. O Projeto de Lei 4370/08 propôs regras, mas não foi aprovado: https://www.camara.leg.brSobre a quantidade de atestados, o artigo 75 do Decreto nº 3.048/1999 e o artigo 159 do Decreto nº 10.854/2021 confirmam que não há limite de entregas. Apenas o tempo de pagamento por parte da empresa é regulado: https://www.planalto.gov.brPerguntas frequentes sobre atestados médicos no trabalho (FAQ)O que acontece se eu não entregar o atestado no prazo determinado pela empresa?Se a empresa tiver uma política interna clara (ou convenção coletiva específica), você pode ter a falta considerada injustificada. Mas se não houver norma oficial, a empresa não pode impor um prazo genérico como obrigatório.Posso ser demitido por apresentar muitos atestados?Não, desde que os atestados sejam legítimos e válidos. Se houver exagero ou fraude comprovada, pode haver investigação. Mas a simples quantidade, por si só, não é motivo legal para demissão por justa causa.O empregador pode recusar um atestado médico?A empresa pode questionar um atestado se houver sinais de irregularidade, mas não pode recusá-lo arbitrariamente. Caso o empregador negue sem justificativa plausível, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho.Quem pode emitir atestado médico válido?Apenas profissionais devidamente registrados nos Conselhos de Medicina, Odontologia ou Psicologia. O atestado precisa conter carimbo e assinatura com número de registro (CRM, CRO ou CRP).Preciso entregar o atestado original ou pode ser cópia digital?Depende da política da empresa. Muitas já aceitam cópias digitais ou envio por e-mail/WhatsApp, mas legalmente o empregador pode solicitar o original. O ideal é combinar previamente a forma de entrega com o RH.O post “Três informações sobre a testa do médico e a última muita gente não sabe”, alerta advogado trabalhista Alexandre Ferreira apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.