Na sentença, o juiz considerou a responsabilidade objetiva da empresa por falha na prestação de serviço Manaus – O 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou uma plataforma de transporte por aplicativo a indenizar um consumidor em R$ 6.999 por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais, após o usuário ter sido vítima […]Source