O advogado Matheus Milanez, que representa o general Augusto Heleno, afirmou, nesta quarta-feira (27/8), em entrevista ao programa Contexto Metrópoles, sobre a questão da “Abin paralela“, envolvendo o ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem, e o ex-diretor-adjunto Victor Carneiro, ambos indicados, segundo ele, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).General Augusto Heleno é ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), da Presidência da República, na gestão de Bolsonaro. Leia também Brasil Trama: Augusto Heleno pede absolvição e quer suspeição de Moraes Brasil Advogado de Heleno diz que “agenda golpista” eram “registros pessoais” Paulo Cappelli Abin se manifesta sobre urnas após depoimento de Bolsonaro e Heleno Brasil EX-GSI, Heleno diz ao STF que sempre defendeu voto impresso Questionado sobre a relação de Heleno com Ramagem, Milanez afirmou que ela “foi esclarecida nos interrogatórios e nos depoimentos das testemunhas”, e destacou que “quem escolheu Ramagem e Felismino foi o próprio presidente Bolsonaro”.“Isso foi uma escolha do presidente, isso ficou claro, foi uma escolha do presidente”, apontou Milanez.EntendaA Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma na denúncia sobre a trama golpista que o ex-ministro Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) tinha domínio sobre a atuação da “Abin Paralela”.A estrutura, diz a denúncia, tinha como integrantes policiais federais cedidos à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e oficiais de inteligência que atuavam sob comando do delegado Alexandre Ramagem, também denunciado.De acordo com a PGR, uma das características da organização criminosa liderada por Jair Bolsonaro e denunciada era atacar seus adversários e o sistema eleitoral nos meios virtuais.Um dos elementos que a PGR cita para afirmar que Augusto Heleno sabia desse tipo de ação da Abin Paralela são anotações pessoais feitas pelo general.Segundo o advogado de Heleno, “ao longo da instrução, dessa questão para comprovar a ausência de possibilidade de atuação do general, instruímos um oficial de inteligência da Abin para falar exatamente dessas questões”.“No próprio relatório da Polícia Federal, quando a gente olha essa questão da Abin — não estou falando aqui dos veritátis —, nós temos uma situação na qual o general não participa, o general não fala, o general não tem ciência de nada”, apontou Milanez.O advogado diz que “eles colocam uma situação que não tem nada a ver com isso. Seria a respeito daquela conversa que teria havido entre o presidente, o general, Ramagem e as advogadas do Flávio naquela questão das ‘rachadinhas'”.“A falta de provas que coloquem o general em qualquer coisa da Abin paralela é absurda”, destacou Milanez.Ele ressaltou ainda que a relação de proximidade era entre Alexandre Ramagem e o então presidente da República, não passando necessariamente pelo general Augusto Heleno: “Tanto que Ramagem tinha uma sala no próprio Palácio do Planalto. Eles tinham muito mais contato direto.”Ele alegou que a testemunha que levaram, da Abin, “falou que ele [Bolsonaro] tinha domínio da agenda do chefe da Abin, ou seja, do Alexandre Ramagem, e, ao mesmo tempo, ele sabia da agenda do GSI, porque ele transitava naquele meio.”O advogado de Heleno aponta também que não existia uma “subordinação propriamente dita” entre a Abin e a GSI: “Existe uma vinculação funcional entre a Abin, ou o sistema do Sisbin, ao GSI. Mas a Abin — a qual, por exemplo, a ANAC, uma autarquia — tem funcionamento próprio, independente”.Trama golpistaHeleno foi ouvido no contexto da Ação Penal nº 2.668, que trata da suposta trama golpista para manter o ex-presidente Bolsonaro (PL) no poder, após as eleições de 2022. Ele é um dos oito réus investigados por supostamente tramarem um golpe de Estado no Brasil. O general pertence ao núcleo 1, também chamado de núcleo crucial do caso, conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).Todos os réus respondem pelos crimes de: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.