MPF pede condenação da Petrobras, Ocyan e Foresea a reparar danos ambientais por despejo de poluentes no mar

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra as empresas Petrobras, Ocyan S.A. e Foresea S.A. por danos ambientais causados pela descarga irregular de substâncias poluentes no mar. O pedido inclui o pagamento de indenização mínima de R$ 308 mil, valor correspondente às multas aplicadas às empresas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com destinação obrigatória a projetos de compensação ecológica relacionados ao ambiente costeiro.A ação foi proposta pelo procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo, com base em três autos de infração lavrados pelo Ibama. As ocorrências foram registradas entre 2017 e 2023, em instalações e embarcações ligadas às petroleiras, atingindo áreas da Bacia de Campos e da Bacia de Santos, próximas aos municípios de Saquarema, Cabo Frio, Armação dos Búzios e Arraial do Cabo.Segundo o MPF, em 2017, a Petrobras foi autuada pelo descarte de 0,036 m³ de mistura oleosa durante operação da unidade NS-41-ODN I. Já em 2022, foi registrada a descarga de 0,07 m³ de óleo lubrificante pela embarcação CBO Manoella. Em 2023, houve o despejo de 3,418 m³ de fluido químico inibidor de corrosão na instalação NS-32 (Norbe VIII). Em todos os casos, os laudos técnicos concluíram pela existência de dano ambiental temporário e reversível, mas com impacto negativo sobre a biota marinha.As empresas negaram responsabilidade. A Petrobras atribuiu os episódios a suas contratadas, enquanto Ocyan e Foresea alegaram que não havia prejuízos ambientais significativos ou que os descartes estavam autorizados. Contudo, de acordo com o MPF, a legislação ambiental prevê esponsabilidade objetiva e solidária das empresas poluidoras, impondo o dever de indenizar independentemente de culpa.O procurador destaca que os descartes, ainda que de pequeno volume, configuram conduta reiterada e são suficientes para alterar negativamente o equilíbrio ecológico. O parecer da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) do MPF também ressaltou que substâncias químicas persistentes no mar podem causar efeitos tóxicos relevantes, mesmo em baixas concentrações, motivo pelo qual rejeitou o arquivamento das investigações.A ação requer ainda a inversão do ônus da prova, com base no princípio da precaução, cabendo às empresas demonstrar eventual ausência de impacto ambiental. Para o MPF, a aplicação do princípio da insignificância é incabível em casos de poluição, uma vez que a soma de pequenas descargas pode gerar danos graves e irreparáveis ao meio ambiente marinho.O MPF fundamenta o pedido na Constituição Federal e na Política Nacional do Meio Ambiente, que estabelecem a proteção do patrimônio ambiental como direito fundamental da coletividade. A ação ressalta ainda a aplicação do princípio do poluidor-pagador, segundo o qual cabe ao responsável pelos danos arcar com os custos de prevenção e reparação.