O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu que a Meta — empresa responsável pelo Instagram e pelo Facebook — pague R$ 50 milhões por danos coletivos em processo sobre a exploração de crianças e adolescentes para fins lucrativos nas plataformas citadas. Nesta quarta-feira (27/8), as redes sociais foram proibidas de permitirem ou tolerarem que crianças sejam influencers sem prévia autorização judicial.A medida foi assinada pela juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo, e, se descumprida, estabelece uma multa de R$ 50 mil por criança ou adolescente que esteja em situação irregular. A decisão atende um dos pedidos do MPT. Leia também São Paulo Tiros e pânico em supermercado: veja ação de ladrões de carro-forte São Paulo Ladrões trocam tiros com seguranças de carro-forte na Grande SP. Vídeo São Paulo Assalto em SP: ladrões de carro-forte usavam roupas da Polícia Civil São Paulo MPSP volta atrás e pede absolvição de vereadora acusada de perseguição Segundo o órgão, na decisão, a magistrada alegou que “manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”, dizendo ainda que esses riscos podem gerar danos irreversíveis.De acordo com a Justiça do Trabalho, entre os prejuízos citados estão a pressão de produzir conteúdo, a exposição aos haters com influência na autoestima dos envolvidos e os impactos sociais e educacionais, “prejudicando o direito fundamental à educação, o desenvolvimento e as atividades típicas da infância”.Pedidos do Ministério Público do TrabalhoAlém da proibição a da condenação ao pagamento de milhões, o MPT pediu a adoção de medidas de prevenção e controle nas plataformas.Implantação de filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial e exigi-los;Coibir trabalho infantil artístico que implique em prejuízos à formação do desenvolvimento físico, psíquico, moral e social da criança ou adolescente, como a exploração sexual, presença de bebida alcoólica, erotização, adultização, jogos de azar;Incluir em sua política de segurança, termos de uso e similares, a proibição expressa ao trabalho infantil em suas plataformas digitais.Procuradores do órgão reforçaram que a iniciativa não busca impedir a participação artística de crianças, mas garantir que ela aconteça nos limites legais e devidamente protegida.