Defesa de Cid ao STF: ata que provaria conversa proibida nunca existiu

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Os advogados do tenente-coronel Mauro Cid afirmaram em documento protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (27/8), que uma ata registrada em cartório pelo ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Marcelo Câmara, sobre um suposto diálogo proibido entre o militar e o advogado Eduardo Kuntz, nunca existiu.A defesa alega que a ata notarial das supostas conversas de Cid e Kuntz, pelo Instagram, jamais foi registrada. Os advogados de Cid acusam o advogado de Câmara de falsear a verdade, já que a defesa do ex-presidente e do general Walter Souza Braga Netto utilizaram a ata para pedir a nulidade da delação premiada.“Em resposta a questionamento desta defesa, o 2° Tabelionato de Notas de São Paulo, nesta data, informou que não há qualquer registro de Ata Notarial lavrada em nome do advogado Luiz Eduardo de Almeida Kuntz, lavrada pela escrevente Débora Daniel de Mattos Ramos, seja na data de 29/03/2024 ou em qualquer outra”, afirmaram os advogados de Cid ao STF.A defesa do ex-ajudante reforçou que a consulta ao órgão constatou a inexistência do documento, que teria sido assegurado por Kuntz como registrado em cartório. Segundo os advogados, a utilização desse material está “induzindo a Suprema Corte ao erro e comprometendo a higidez de todo o feito”.“Aliás, por conta do citado documento, a Procuradoria-Geral da República foi induzida a fazer ressalvas quanto a colaboração premiada de Mauro Cid, manifestando-se pela redução dos benefícios pleiteados pela defesa”, pontua os advogados.O episódio acabou gerando um inquérito na Polícia Federal (PF). De acordo com Kuntz, o perfil utilizado por Cid nas conversas estava em nome da esposa do ex-ajudante de ordens.