defeito nunca está programado nem bem-vindo, mas saber como lidar com ele pode fazer toda a diferença. Allan Ribeiro, advogado especialista em defesa do endividado com registro na OAB/RJ 177.248 e presença ativa no Instagram/TikTok como @allanribeiro.adv, compartilha orientações práticas e confiáveis para proteger seus direitos sempre com clareza e proximidade.Ele destaca que, ao perceber um defeito, o consumidor deve agir com conhecimento e estratégia, comunicando por escrito, citando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e tendo em mente quais caminhos a lei oferece. Este texto é um guia atemporal, pensado para esclarecer seus direitos de forma simples, objetiva e útil em qualquer momento.O que a lei diz sobre defeito em produto durável e não durável?O CDC estabelece prazos legais para reclamar de um defeito: 30 dias se o produto ou serviço não é durável, 90 dias se for durável, sempre contados a partir da entrega ou conclusão. Se o defeito só aparece depois, denominado vício oculto, o prazo começa quando ele fica visível, mesmo após o tempo regular.Allan Ribeiro reforça que esse prazo legal é independente da garantia contratual. Ou seja, mesmo que você não tenha uma garantia formal, o CDC garante essa proteção mínima. A mensagem é clara: não deixe passar esses prazos, a lei está ao lado do consumidor.O que é a garantia contratual e como ela complementa a legal?A garantia contratual é aquela oferecida pelo fabricante ou vendedor, geralmente em forma de selo ou termo, e vale além da garantia legal, desde que seja mais favorável ao consumidor. Ela acrescenta cobertura, mas nunca substitui o direito básico que você já tem pelo CDC, incluindo prazos, condições e formas de reparação.Allan destaca que, ao adquirir um produto, você deve verificar a garantia contratual, se existe, e saber que ela soma valor à proteção legal. É uma camada extra, não uma limitação.Encomenda quebrada – Créditos: depositphotos.com / Mickis-FotoweltO que acontece se o defeito não é resolvido dentro de 30 dias?Se o fornecedor não sanar o defeito em até 30 dias após ser notificado, você pode exigir uma das três opções previstas no CDC: substituição do produto por outro em perfeitas condições, devolução imediata do valor pago ou abatimento proporcional do preço.Allan Ribeiro recomenda formalizar tudo por escrito, guardando protocolo ou comprovante. Jurisprudência do STJ reforça que, mesmo que o defeito seja corrigido depois, o consumidor mantém o direito à restituição, inclusive com juros de mora, se essa for sua escolha.O que o termo “produto essencial” significa nesse contexto?Embora o CDC não liste produtos essenciais, na prática, itens indispensáveis como fogão, ferramenta de trabalho, entre outros, são considerados urgentes. Nesses casos, o consumidor pode exigir uma das soluções previstas (troca, devolução ou abatimento) imediatamente, sem esperar o prazo padrão de 30 dias. Isso evita prejuízos enquanto você fica sem o bem essencial para o dia a dia.Allan lembra que essa é uma dimensão prática do CDC. A lei privilegia o uso mínimo necessário e evita que você seja prejudicado por ficar sem algo fundamental.Como agir na prática ao identificar um defeito?Primeiro, identifique se o defeito é aparente (visível) ou oculto (só detectado depois), e saiba se o produto é durável ou não. Isso define prazos e estratégia. Depois, comunique o fornecedor por escrito citando o CDC, guarde recibos e protocolos, e aguarde o prazo legal. Se nada mudar, exerça seu direito previsto no art. 18 do CDC.Allan compartilha essa rotina para você não ter dúvidas: documentação, prazos e atitude são seus melhores aliados. Se ainda assim o fornecedor não cumprir, a orientação é buscar PROCON ou apoio jurídico.Justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_raComo transformar conhecimento em atitude?Você agora sabe: identificar um defeito, entender prazos, comunicar formalmente e exigir seus direitos são etapas simples, mas decisivas para não ser deixado de lado pela lei. Salvar este conteúdo, compartilhar com quem precisa e agir com informação faz toda a diferença. Conhecimento é ação e pode virar proteção em momentos de necessidade. @allanribeiro.adv Seu produto apresentou defeito? Saiba seus direitos! Confira os prazos de garantia do CDC: – 30 dias para produtos não duráveis – 90 dias para produtos duráveis Comunique o defeito por escrito ao fornecedor. Se não resolverem em 30 dias, você pode exigir substituição, reembolso ou abatimento do preço! Produtos essenciais têm tratamento diferenciado. Se precisar, procure seu advogado de confiança. Curtiu? Salve e compartilhe! E me siga para mais dicas como essa diariamente! #DireitosDoConsumidor #Garantia #DefeitoProduto #DicasLegais #ConsumoConsciente ♬ som original – Allan Ribeiro | Advogado Quais órgãos e links usei para fundamentar o artigo?Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Artigos 18 e 26OAB/RJ – consulta pública da OAB RJ 177.248STJ e jurisprudência sobre restituição com jurosPROCON e IdecO post ‘Defeito no produto é seu direito, não um problema sem saída’, afirma Advogado Allan Ribeiro apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.