A falta de senso da justiça federal no Amazonas

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A falta de senso da justiça federal no Amazonas Bastidores da PolíticaA judicialização dos dados do Censo 2022 para fins de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e decisões controversas tomadas no Amazonas pela justiça federal, exige uma intervenção urgente do Conselho Nacional de Justiça — para definir, com precedentes mais claros, os limites da ação de juízes, impedindo que medidas isoladas se convertam em fator de instabilidade.Há decisões que admitem a revisão populacional para fins de cálculo do FPM com base em dados administrativos locais, entendimento adotado pelo juiz Ricardo Sales, ao considerar elementos desse tipo para afastar a contagem oficial do IBGE.Posição diversa da adotada pela juíza Jaiza Fraxe, no processo movido pelo Município de Boca do Acre. A magistrada entendeu corretamente que tais informações não constituem prova técnica suficiente para mudar dado censitário.Na sentença, Jaiza ressaltou que a substituição judicial da estimativa populacional, sem contraprova demográfica robusta, poderia gerar impactos sobre a repartição nacional do FPM, com reflexos para municípios que não integram a ação.Bem que o STF, que intervém em quase tudo no país—e cujo presidente também preside o Conselho Nacional de Justiça — poderia definir, com precedentes mais claros, os limites dessa intervenção, evitando que decisões isoladas se convertam em fator de instabilidade fiscal entre entes que sequer participam da lide. A judicialização dos dados do Censo 2022 para fins de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) tem ganhado espaço no Amazonas e pode refletir, além de disputas por receita, as dificuldades estruturais de acesso a comunidades em regiões remotas. O último Censo, realizado pelo IBGE em 2022, é a base oficial utilizada pelo Tribunal de Contas da União para definir quanto cada município recebe do fundo, formado por parte dos impostos arrecadados pela União. Como o valor repassado depende da faixa populacional, alterações no número de habitantes podem impactar diretamente os recursos destinados às prefeituras. Municípios que alegam falhas no recenseamento ou dificuldades logísticas na coleta de dados vêm recorrendo ao Judiciário para contestar os números utilizados no cálculo.No Amazonas, onde o acesso a comunidades depende, em muitos casos, de longos deslocamentos fluviais e está sujeito às variações sazonais dos rios, prefeitos argumentam que o levantamento pode não refletir a população real de áreas ribeirinhas ou isoladas. Decisão do juiz Ricardo Sales admite revisão populacional para fins de cálculo do FPM com base em dados administrativos locais, como registros escolares ou eleitorais, em ações envolvendo municípios do interior do estado.Na própria Justiça Federal, contudo, há posições diversas sobre o tema. Em recente decisão no processo movido pelo Município de Boca do Acre, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe entendeu que tais informações não constituem prova técnica suficiente para contestar o dado censitário.  Siga-nos no ASSUNTOS: CENSO, FPM, IBGE, Jaiza Fraxe, Justiça Federal, Ricardo SalesRaimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.+ Bastidores da Política21/02/202620/02/202619/02/202618/02/202617/02/202616/02/202615/02/202614/02/202613/02/2026Notificação Push Onsignal "); }); console.log('fim log'); function fecharModalNotificacao() { $('.modal').removeClass('is-active'); } function notificar_agendamento() { console.log('abre form com data e hora e botão de agendar'); var values = $('.notificar').serialize(); console.log(values) $('.modal').addClass('is-active'); $('.modal').show(); msg = '' + 'Link para redes' + '' + ''; msg += '' + 'Título' + '' + ''; msg += '' + 'Selecione Data/hora' + '' + ' '; $('.modal-card-body').html( msg + '' ); var time = $('.time').val(); console.log(time) values = values + '&time=' + time console.log(values) v = values // notificar(values) } function atualizadata() { var values = $('.notificar').serialize(); var time = $('.time').val(); var titulo = $('#titulo').val(); console.log(time) console.log(titulo) values = values + '&time=' + time + '&titulo=' + titulo console.log(values) console.log('roda script'); notificar(values) } function notificar0(values) { // var values = $('.notificar').serialize(); console.log(values) } function notificar(values) { console.log('roda script'); console.log(values) // var values = $('.notificar').serialize(); $('.modal').addClass('is-active'); $('.modal-card-body').html( '' ).delay(5000); $.ajax({ type: 'GET', url: 'https://www.portaldoholanda.com.br/notificar', data: values, dataType: 'json' }).done(function(resposta) { if (resposta.errors) { console.log(resposta.errors); $('.modal-card-body').html( '' ).delay(3000); } else { $('.modal-card-body').html( '' ).delay(3000); } }).fail(function(jqXHR, textStatus) { console.log("Request failed: " + textStatus); }).always(function(resposta) { console.log("completou"); }); } $(document).ready(function() { $('.fb-share').click(function(e) { e.preventDefault(); window.open($(this).attr('href'), 'fbShareWindow', 'height=450, width=550, top=' + ($( window).height() / 2 - 275) + ', left=' + ($(window).width() / 2 - 225) + ', toolbar=0, location=0, menubar=0, directories=0, scrollbars=0'); return false; }); var count = $('.corpo p:nth-child(3)').text().length; console.log(count); }); //console.log(values);]]>Site AuditadoDiretor-Presidente: Raimundo de HolandaArtigos assinados são de responsabilidade de seus autores.