Sob a presidência do deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS), a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) aprovou nesta quarta-feira (03) o Projeto de Lei nº 6.093/2023, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), que trata do Marco Temporal. A proposta tem como finalidade regulamentar o art. 231 da Constituição Federal, estabelecendo critérios claros e objetivos para o processo de demarcação de terras indígenas. O texto fixa que somente serão consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas aquelas habitadas em caráter permanente em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, contemplando ainda as áreas indispensáveis à reprodução física e cultural das comunidades.O projeto prevê que o processo de demarcação dependa da existência de recursos orçamentários, garantindo condições materiais para sua realização. A coordenação ficará a cargo do Ministério da Justiça, com a participação dos Ministérios dos Povos Indígenas, da Agricultura e Pecuária e do Desenvolvimento Agrário. A iniciativa poderá ser aberta a partir de requerimento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), com a formação de grupo técnico multidisciplinar que incluirá representantes locais e também proprietários ou possuidores da área. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 180 dias, prorrogáveis por igual período, devendo haver audiência pública em cada município afetado. Todo o procedimento será público e acessível, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).O texto assegura que interessados poderão se manifestar sobre o relatório final, apresentando razões, provas ou pedidos de indenização. Garante-se ainda compensação financeira a proprietários ou possuidores de boa-fé, abrangendo a terra nua e as benfeitorias, com a possibilidade de uso da área até o pagamento integral da indenização. A proposição também veda a ampliação de terras já demarcadas, exigindo fundamentação técnica caso novas demarcações sejam realizadas próximas a áreas existentes, de modo a impedir sobreposição ou expansão irregular.Em situações de conflito, como invasões ou atos de coação contra proprietários, o Ministro da Justiça poderá suspender o procedimento administrativo até a normalização da situação. Para o presidente da CAPADR, deputado Rodolfo Nogueira, a proposta representa um avanço importante: “A medida garante segurança jurídica e evita penalizar aqueles que foram incentivados pelo próprio Estado a ocupar terras que antes eram consideradas inóspitas, mas que hoje possuem grande relevância social e econômica”.