“Vários empreendedores que não conseguem acertar suas dívidas acabam se prejudicando por não poderem mais emitir notas”, exemplifica o produtor de eventos Maciel sobre um problema que afeta muitos empresários da capital federal. Além de prejudicar o ganha-pão deles, a questão trava a economia da cidade e impede o governo do Distrito Federal (GDF) de entregar mais benefícios para toda a população.Focado em contribuir com a resolução dessa situação para muitos empreendedores e pessoas físicas, o GDF anunciou a publicação de dois editais de transação tributária, como parte do programa Negocia-DF, com o objetivo de oferecer novas possibilidades para regularização de débitos registrados na dívida ativa.A transação tributária é um modelo mais dinâmico, diferente dos antigos programas de Recuperação Fiscal (Refis), que eram temporários e tinham prazos curtos. Uma das principais diferenças é que agora há a possibilidade legal de negociar os créditos diretamente com os devedores, com novas modalidades de pagamento.Os editais abrangem dívidas relacionadas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Atualmente, as dívidas junto ao governo superam R$ 41 bilhões.Como funcionaráEm ambos os editais, os descontos sobre juros e multas podem chegar a 70% nos pagamentos à vista, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses.Para pessoas físicas, MEIs e pequenos negócios, os descontos podem variar de 70% a 25%. Para os demais contribuintes, os abatimentos ficam entre 65% e 20%.A partir de 8 de setembro será possível negociar os débitos de ISS e, a partir de 29 de setembro, os de ICMS, pelo PGConcilia, no Negocia-DF.Regras de participaçãoO valor mínimo das parcelas para dívidas do ISS é de R$ 2.375; e para o ICMS é de R$ 300. Para esse, é possível abater o valor em até 75% usando créditos acumulados do próprio imposto, desde que previamente homologados pela Secretaria de Economia.Não poderão ser incluídos débitos que não estão inscritos em dívida ativa ou já garantidos por depósitos judiciais em favor do GDF.Caso o pagamento de três parcelas não seja efetivado, consecutivas ou alternadas, a rescisão automática será feita.