Justiça de Goiânia condena Nubank a reabrir conta de músico investidor de criptomoedas e pagar indenização

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou uma condenação contra o Nubank publicada nesta segunda-feira (6), conforme avaliação da reportagem do Livecoins, envolvendo uma conta encerrada após um cliente negociar criptomoedas. A sentença obriga a corporação financeira a reativar a conta de um usuário e liberar o saldo retido de forma abusiva.O processo avalia a legalidade das ações preventivas adotadas pelas empresas do setor de pagamentos contra transações oriundas do mercado cripto.A juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro assinou a determinação em favor de um cliente chamado Rafael, mas que teve seu nome oculto na reportagem por motivos de segurança. O processo tramitou na 15ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia sob o rito do Código de Defesa do Consumidor.A magistrada reconheceu a falha de comunicação entre a companhia e o autor da ação judicial. O conflito começou após o correntista receber um depósito de R$ 5.100,18 em sua conta bancária.O crédito teve origem na venda de criptomoedas e resultou na retenção do patrimônio total de R$ 5.144,01. Rafael atua na área musical e utilizava o serviço para a gestão de suas finanças de ordem pessoal e profissional.Defesa do Nubank e a falta de provasA Nu Pagamentos S/A justificou a atitude com base em suspeitas de movimentações atípicas e riscos de fraudes. A empresa citou resoluções do Banco Central do Brasil (Bacen) para amparar o cancelamento do perfil do investidor.As normas federais autorizam o monitoramento rigoroso do fluxo de dinheiro nas plataformas credenciadas pelo Estado. Pinheiro rejeitou os argumentos da defesa por absoluta falta de provas concretas sobre a suposta irregularidade.A magistrada considerou o bloqueio das verbas abusivo e prejudicial à subsistência do cidadão afetado. As argumentações da companhia traziam teor genérico e dispensavam detalhes precisos das operações apontadas sob suspeita.A decisão judicial destaca o dever da instituição de informar o consumidor sobre as sanções de forma antecipada. O banco não concedeu o direito do contraditório ao titular antes de travar os recursos conquistados com as criptomoedas.O judiciário goiano cobra uma justificativa plausível para atos de encerramento de vínculos contratuais.Justiça de Goiás condena Nubank a devolver conta de músico e pagar indenização (Foto/Trecho do processo consultado pelo Livecoins).Danos morais e o impacto no mercado cripto brasileiroA indisponibilidade abrupta do dinheiro gera transtornos severos e atinge a dignidade da pessoa humana. O judiciário entende o constrangimento e afirma a dor psicológica imposta ao titular da conta bancária.O bloqueio de verbas de cunho alimentar exige reparação integral aos olhos da justiça brasileira. A corte fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 para reparar o constrangimento imposto.O montante receberá acréscimos de juros moratórios com base na Taxa Selic a partir do momento da citação do réu. A medida possui caráter punitivo para a corporação ofensora e pedagógico para o restante do mercado financeiro.A instituição bancária também arcará com as custas do litígio judicial, ou seja, pagará os honorários advocatícios estabelecidos em 15% sobre o valor final da referida condenação. A ordem de liberação dos fundos requer cumprimento em prazo exíguo sob o risco de penas pecuniárias adicionais em desfavor do Nubank.Fonte: Justiça de Goiânia condena Nubank a reabrir conta de músico investidor de criptomoedas e pagar indenizaçãoVeja mais notícias sobre Bitcoin. Siga o Livecoins no Facebook, Twitter, Instagram e YouTube.