Como votou cada ministro sobre prorrogação da CPMI do INSS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) por 8 votos a 2 contra a prorrogação da CPMI do INSS. Os ministros André Mendonça e Luiz Fux votaram a favor da liminar que determina o adiamento da comissão. Já os magistrados Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram juntos em divergência a Mendonça e Fux e formaram a maioria.André MendonçaA votação teve início com o relator do caso do Banco Master, o ministro André Mendonça, que na segunda-feira (23) já havia determinado que o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), oficializasse a prorrogação da CPMI em até 48h.Em seu voto a favor do adiamento da comissão por 60 dias, Mendonça disse que não prorrogar a CPMI prejudicaria o resultado das investigações. “Criam-se obstáculo de leitura, aprovação de requerimentos, até que se esgote o prazo. É o que vai acontecer se não prorrogarmos a CPI”, pontuou o ministro.Flávio DinoEm seguida, Dino foi quem abriu os votos em divergência e não acompanhou a decisão pré-determinada de André Mendonça. O ministro entende que o tema compete ao Congresso, que a Constituição não trata da prorrogação de CPIs e por isso não há um direito de prorrogação automática do prazo.Segundo o ministro, são as casas parlamentares quem decidem o direito do adiamento. “Se as casas parlamentares entenderem que há prorrogação automática, isso é matéria regimental, a lei 1579 diz como se dá a prorrogação”, explicou.Alexandre de MoraesO ministro Alexandre de Moraes também divergiu da liminar de Mendonça e votou contra a prorrogação. “A instauração, com prazo certo, e fato determinado, é um direito da minoria [oposição]. A prorrogação é um direito da maioria”, explicou Moraes. Ainda durante o voto de Dino, Alexandre de Moraes concordou com as interrupções feitas por Gilmar Mendes criticando as quebras de sigilo do caso Master como “criminosas”.Cristiano ZaninO próximo a votar foi o ministro Cristiano Zanin que também acompanhou a divergência. “Voto vai na mesma direção do Flávio Dino. Precedentes julgados dessa corte tratam da criação das comissões, não da prorrogação”, justificou Zanin.Kassio Nunes MarquesO magistrado Kassio Nunes Marques acrescentou mais um voto à divergência concordando com o posicionamento de Dino em relação ao julgamento de uma prorrogação não ser de jurisprudência do STF. “Entendo que o ministro Flávio Dino iniciou num ponto que é cirúrgico: matéria é constitucional quando estabelece critérios objetivos. Esses requisitos são aferíveis? Entendo que sim. No entanto, o texto se limita à criação e agora estamos diante de outro instituto, que é a prorrogação.”Luiz FuxLuiz Fux foi o único voto a acompanhar a decisão de Mendonça e concordar com a prorrogação da CPMI do INSS. “Sendo prerrogativa das minorias a instauração da CPMI, é natural e indispensável que essa prerrogativa também alcance a prorrogação de suas atividades”, disse Fux.Dias ToffoliO ministro Dias Toffoli voltou a reafirmar o ponto de outros ministros e também votou contra o adiamento da comissão. Segundo o magistrado, cabe ao Congresso Nacional a decisão de prorrogar ou não uma CPI, não ao Supremo.Carmem LúciaCármen Lúcia votou com a divergência, formou a maioria e somou mais um voto em discordância a prorrogação da CPMI do INSS. Segundo a ministra, tendo em vista que não há a existência de prorrogação automática do direito original da CPI, não há “direito líquido e certo” para julgamento da liminar pelo STF.Gilmar MendesO voto de Gilmar Mendes também foi para o não adiamento da CPMI do INSS. O ministro deixou claro que considera um “abuso de poder” da comissão quando houve o vazamento de informações sigilosas para a investigação da CPMI. “A quebra de sigilo conglobada, sem fundamentação, isto obviamente é inconstitucional. Isto é ilegal e os senhores sabem que é ilegal”, disse o ministro.Edson FachinPor fim, o presidente do Supremo, Edson Fachin, em voto rápido e objetivo completou a maioria de 8 votos contra a prorrogação contra 2. Para o ministro, o adiamento não é evidente a ponto de configurar “direito líquido e certo” apto a ser protegido pela Corte. “Por isso, nesta ordem de ideias e de acordo com o voto e outras razões, acompanho a conclusão pela denegação da ordem”, concluiu Fachin. Ele também agradeceu ao relator do caso, André Mendonça pela apresentação e abertura do julgamento.