O Tribunal de Justiça do Paraná autorizou que o ex-policial penal Jorge Guaranho cumpra pena em regime domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, após ser condenado a 20 anos de prisão pelo assassinato do tesoureiro do PT de Foz do Iguaçu, Marcelo Arruda.A decisão foi publicada em 17 de março e já no dia seguinte, Guaranho deixou o Complexo Médico Penal e retornou à cidade onde o crime ocorreu, no oeste do Paraná.A concessão da prisão domiciliar atendeu a pedido da defesa, que alegou dificuldades severas de saúde decorrentes das lesões. Segundo os advogados, o condenado apresenta limitações motoras e neurológicas que comprometem atividades básicas do cotidiano.Ainda conforme a defesa, a estrutura do sistema prisional não seria adequada para o tratamento médico necessário. Entre os problemas relatados estão quedas frequentes, episódios de tontura e a ausência de condições mínimas de adaptação, como mobiliário apropriado para higiene pessoal.Na decisão, o Judiciário entendeu que o ambiente carcerário não oferece suporte adequado às condições clínicas apresentadas, justificando a substituição do regime fechado pela prisão domiciliar.O cumprimento da pena deverá ocorrer em Foz do Iguaçu, com autorização para saídas apenas para atendimento médico previamente comunicados à central de monitoramento, exceto em situações emergenciais.Já os advogados da família de Marcelo Arruda informaram que acompanham o caso e devem adotar medidas judiciais. Eles ressaltaram ainda a necessidade de rigor na execução penal, considerando a gravidade do crime e seu impacto social.Relembre o casoO crime ocorreu em 9 de julho de 2022, durante a comemoração do aniversário de 50 anos de Arruda, que era um ativo membro do Partido dos Trabalhadores (PT). Guaranho invadiu a festa, gerando provocações entre os convidados, e, após uma acalorada discussão, disparou contra Marcelo, que faleceu no dia seguinte.A acusação contra Guaranho foi de homicídio duplamente qualificado, caracterizado por motivo fútil e por expor a vida de outras pessoas ao perigo. Durante o processo judicial, a defesa do réu argumentou que ele agiu em legítima defesa. No entanto, o Ministério Público apresentou evidências de que Guaranho foi o primeiro a efetuar os disparos. Marcelo, após ser atingido, conseguiu revidar, mas também foi agredido por outros presentes na festa.Na época, a juíza Michelle Pacheco Cintra Stadler proferiu a sentença após a deliberação dos jurados. A defesa de Guaranho tentou utilizar declarações de um desembargador que sugeriam a possibilidade de legítima defesa, mas essa argumentação não foi suficiente para reverter a condenação. A decisão reafirma a gravidade do ato cometido e a responsabilidade do réu.