O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) a Lei Antifacção, que estabelece uma série de medidas para combater o crime organizado no Brasil. Parte da nova legislação afeta o setor de criptomoedas, ao prever cenários em que esses ativos podem ser bloqueados, apreendidos e até perdidos por decisão do Poder Judiciário.O juiz poderá, por iniciativa própria ou a pedido do Ministério Público, decretar o bloqueio de criptomoedas do suspeito ainda durante a investigação. Para isso, o magistrado deve identificar “indícios suficientes” de que o agente tenha praticado crime previsto na lei.A legislação também prevê que o Estado terá a custódia dos ativos apreendidos, salvo quando houver impossibilidade técnica ou material de mantê-los sob sua guarda. Embora não haja regras específicas detalhadas para criptomoedas, esses ativos exigem conhecimento técnico para armazenamento seguro, algo que órgãos como a Polícia Federal já vêm desenvolvendo.O investigado terá dez dias para apresentar provas de que adquiriu as criptomoedas de forma lícita. Caso o juiz reconheça a legalidade da origem, os ativos deverão ser liberados.Por outro lado, se ficar comprovada a origem ilícita, o juiz poderá decretar o perdimento (termo usado na lei e que significa a perda definitiva do bem em favor do Estado) dos ativos permitindo que eles sejam incorporados ao patrimônio público, inclusive sem necessidade de condenação penal.Em determinadas situações, os ativos, inclusive criptomoedas, poderão ser vendidos antecipadamente por decisão judicial ou após o perdimento. Após o julgamento ser concluído, as criptomoedas serão vendidas e os recursos serão destinados ao Fundo de Segurança Pública do estado envolvido no caso, ou para o Fundo Nacional de Segurança Pública, se o a investigação tiver sido feita pela Polícia Federal. Definição de facção criminosa Segundo a Agência Senado, a Lei 15.358, de 2026 define facção criminosa como toda organização ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento vale ainda quando houver ataques a serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.Lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado, e os líderes devem cumprir pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.Perda patrimonialA lei amplia as formas de bloqueio e apreensão de bens usados pelo crime organizado. Isso inclui dinheiro, imóveis, participação em empresas e também ativos digitais, como criptomoedas. Também permite que órgãos de controle compartilhem informações para localizar esses bens e autoriza a perda do patrimônio mesmo sem condenação criminal em alguns casos. O texto simplifica as regras para vender, de forma antecipada, bens apreendidos do crime e para permitir o uso provisório desses bens pelo poder público. Além disso, cria mecanismos para evitar que investigados continuem controlando o patrimônio de forma indireta. Assim, fica mais fácil transformar bens ligados a atividades ilegais em dinheiro para os cofres públicos e enfraquecer financeiramente as organizações criminosas.A Lei Antifacção reforça a segurança jurídica e reduz brechas de impunidade ao integrar o novo regime às regras já consolidadas sobre organizações criminosas e às práticas de investigação e acusação das polícias e do Ministério Público, garantindo atuação coordenada e direcionada à responsabilização das lideranças e dos níveis mais altos das estruturas criminosas.Banco de dadosA nova lei institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória a bases estaduais, voltado a consolidar e compartilhar informações sobre pessoas e estruturas vinculadas a essas organizações, para fortalecer a atuação coordenada do Sistema Único de Segurança Pública e dos sistemas de inteligência. O texto dá mais segurança jurídica à cooperação internacional pela Polícia Federal e fortalece a integração e coordenação da instituição com os demais órgãos da União e às polícias estaduais, formalizando as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs). As medidas buscam garantir mais eficiência e integração — nacional e internacional — no combate ao crime organizado.Segundo a norma, a audiência de custódia poderá ser realizada por videoconferência. Para isso, os presídios deverão ter salas próprias, com equipamentos estáveis. Antes da audiência, o preso terá direito a uma conversa prévia e sigilosa com seu defensor. Liquidez sem vender as suas criptos: se você investe pensando no longo prazo, sabe que desmontar posição tem custo. Com o CriptoCrédito do MB, suas criptos viram garantia para um empréstimo liberado de forma rápida. 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