Com a abertura da temporada de entrega de Declaração do Imposto de Renda na última semana, uma das dúvidas mais recorrentes entre os contribuintes é sobre a diferença entre dependente e alimentando. Tamanho interesse não é à toa, uma vez que dependentes podem ajudar a abater parte do pagamento de imposto. Mas é importante estar atento em quem pode abater e como fazer isso. Há diferenças entre dependente e alimentando na declaração do Imposto de Renda que estão ligadas à relação legal e financeira que o contribuinte tem com a pessoa. Tudo o que você precisa para declarar seus investimentos com mais praticidade: baixe agora o e-book do IR 2026.De acordo com especialistas ouvidos pelo InfoMoney, o dependente é aquele que possui uma dependência financeira direta e convive ou está sob a guarda do declarante. Isso inclui: Cônjuge ou companheiro(a): relações hétero ou homoafetivas com mais de cinco anos de vida em comum ou período menor, caso tenham filhos;Filhos ou enteados, conforme a regra de idade: até 21 anos ou até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica;Filhos ou enteados com deficiência: de qualquer idade, desde que a remuneração deles não exceda os limites legais;Pais, avós e bisavós: desde que os rendimentos deles (tributáveis ou não) no ano anterior não tenham ultrapassado R$ 24.511,92;Menores sob guarda judicial: irmãos, netos, bisnetos ou menores de quem o contribuinte detenha a guarda judicial.Quem paga pensão Já o alimentando é exclusivamente uma pessoa para quem o contribuinte paga pensão alimentícia por meio de uma decisão judicial ou acordo homologado na Justiça, como explica o advogado Luciano de Almeida Prado Neto, sócio do MBC Advogados.Acordos informais, de “boca”, não dão o direito de deduzir esses valores no imposto. “A regra geral que o contribuinte deverá ter em mente é: quem detém a guarda declara o dependente e quem paga a pensão declara o alimentando”.Preenchimento Na hora de preencher o programa da Receita Federal, os caminhos para as duas situações são bem diferentes. Se o contribuinte tem a guarda e vai declarar um dependente, ele deverá acessar o menu lateral e abrir a ficha “Dependentes”. Ali, clicar em “Novo”, selecionar o código que representa o grau de parentesco e preencher os dados, lembrando que o CPF é obrigatório para qualquer idade. A partir daí, toda despesa com saúde ou educação e qualquer renda que esse dependente tiver deverão ser lançadas nas fichas de pagamentos e rendimentos do próprio declarante, sempre indicando que pertencem ao CPF do dependente.Por outro lado, quem paga pensão deverá cadastrar a pessoa na ficha “Alimentandos”, informando se ela mora no Brasil ou no exterior, nome e CPF. Para conseguir o abatimento no imposto, é necessário abrir a ficha “Pagamentos Efetuados”, selecionar o código relativo à pensão alimentícia judicial e informar o valor total desembolsado no ano, vinculando esse pagamento ao nome do alimentando que já foi cadastrado no passo anterior. Somente é dedutível a título de pensão o valor pago como pensão alimentícia.As quantias pagas decorrentes de sentença judicial para cobertura de despesas médicas e com instrução, destacadas da pensão, são dedutíveis sob a forma de despesas médicas e despesas com instrução dos alimentandos, desde que obedecidos os requisitos e limites legais. Os demais valores estipulados na sentença, tais como aluguéis, condomínio, transporte, previdência complementar, não são dedutíveis.Malha finaUm dos erros que mais leva famílias à malha fina é a duplicidade de dados e a confusão de papéis. Os especialistas afirmam que em hipótese alguma uma mesma pessoa pode ser dependente na declaração de duas pessoas diferentes, mesmo nos casos em que a guarda é compartilhada. “Quando é dependente, a pessoa pode deduzir despesas médicas e de educação, mas também é obrigatório informar todos os rendimentos que ele tenha recebido no ano, seja pensão, salário, estágio, etc.”, disse Carla Chiomento, vice-presidente administrativa da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP).Por outro lado, o alimentando é a pessoa para quem o contribuinte paga uma pensão alimentícia oficial. “Para ser considerado alimentando, não basta ajudar financeiramente, é obrigatório que exista uma decisão judicial ou uma escritura pública feita em cartório definindo esse valor. Geralmente são filhos que não moram com o contribuinte ou ex-cônjuges”, explica.Leia Mais: IR 2026: pré-preenchida fica disponível no dia 23 de março; veja como fazerDecisãoOs pais precisam decidir de quem o filho será dependente naquele ano. Além disso, quem paga a pensão não poderá colocar o filho como dependente. A única exceção a essa regra acontece no exato ano em que a separação judicial é formalizada. Neste caso específico, o contribuinte poderá declarar o filho como dependente nos meses anteriores ao divórcio e lançar o pagamento da pensão nos meses seguintes.Outro erro muito comum, e que bloqueia a restituição, é incluir um filho ou cônjuge como dependente para deduzir despesas médicas, mas esquecer de declarar a renda que essa pessoa teve, como a bolsa de um estágio ou um salário.Os especialistas esclarecem que tudo o que o dependente ganha soma-se à renda do titular. Por fim, devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o valor recebido como pensão alimentícia deixou de pagar Imposto de Renda, livrando essas famílias do antigo recolhimento mensal via carnê-leão.LEIA MAIS: – Imposto de Renda 2026: passo a passo para fazer a declaração– Restituição do Imposto de Renda 2026: datas e como consultarThe post Qual a diferença entre dependente e alimentando? Evite erros na declaração IR appeared first on InfoMoney.