O prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 começou nesta segunda-feira (23). Os contribuintes que possuem chave Pix com número CPF terão prioridade na restituição e, caso tenham direito, poderão garantir acesso ao cashback de forma automática.Para ter validade, o número do CPF cadastrado no Pix precisa ser o do titular da declaração. O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda começa a ser pago em 29 de maio. Leia Mais Advogada tira dúvidas sobre a declaração do imposto de renda 2026 Declaração do Imposto de Renda começa hoje; veja guia e tire dúvidas Como MEIs devem declarar o Imposto de Renda Pessoa Física PrioridadesAs restituições serão pagas seguindo a ordem de entrega da declaração. Ou seja, quem declara primeiro, recebe antes.A legislação também estabelece prioridades na restituição. Veja a ordem de prioridade:idosos com mais de 80 anos;idosos com 60 anos ou mais e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;cuja maior fonte de renda seja o magistério;quem utilizar a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;as restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix; eas restituições dos demais contribuintes.CashbackA Receita Federal anunciou uma novidade para a declaração deste ano: o “cashback”. A modalidade pagará automaticamente a restituição para aqueles que não declaram Imposto de Renda por serem isentos, mas possuem valores a serem restituídos pelo Leão.De acordo com o Fisco, o trabalhador isento da declaração do Imposto de Renda pode ter restituição a receber caso tenha observado um aumento dos ganhos a partir de uma rescisão trabalhista, por ter feito trabalho temporário para obter renda extra, por ter feito hora extra e ter sido pago por isso, entre outras razões.Para receber o cashback, é necessário ter uma chave Pix CPF. Caso a pessoa não possua uma chave Pix, é necessário criar ou fazer a declaração para informar a conta bancária que deseja receber o valor.O cashback será pago em um lote especial, em 15 de julho. A estimativa é de que 4 milhões de contribuintes sejam beneficiados com a novidade.A Receita Federal estima que o valor médio da restituição seja de R$ 125. A restituição máxima será de R$ 1 mil. O lote especial deve somar R$ 500 milhões em restituições.Veja quem tem direito ao cashback:Não estavam obrigados e não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2025;Com direito a restituição de até R$ 1 mil;Com CPF regular e baixo risco fiscal;Que possuem chave Pix CPF.Pagamento da restituiçãoA restituição será paga em quatro lotes, sendo o primeiro no final de maio.Veja o cronograma:Primeiro lote: 29 de maio de 2026;Segundo lote: 30 de junho de 2026;Terceiro lote: 31 de julho de 2026;Quarto lote: 28 de agosto de 2026.Quem deve declararVeja quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda:Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: auferiu rendimentos; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.IsençãoFica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física:Quem não se enquadrar nas regras de obrigatoriedade listadas acima;Na condição da casamento ou da união estável tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil;Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi inferior a R$ 35.584,00.IR 2026: qual a diferença entre declaração completa e simplificada?