O STF (Supremo Tribunal Federal) fixou critérios para o pagamento dos chamados “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público e limitou as verbas indenizatórias a até 35% do teto constitucional na quarta-feira (25).A decisão ocorreu após as liminares concedidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que determinaram a suspensão nacional de parcelas consideradas irregulares. O teto constitucional do funcionalismo está atualmente fixado em R$ 46.366,19.Com a tese estabelecida, as verbas indenizatórias poderão somar no máximo 35% do subsídio dos ministros da Corte, o que representa até R$ 16.228,16 em adicionais. Leia Mais Saiba valor máximo que juíz pode receber após STF limitar penduricalhos Associações jurídicas criticam decisão do STF que limita penduricalhos Moraes pede que tribunais expliquem penduricalhos equiparados ao MP A medida valerá até que o Congresso edite uma regra geral sobre verbas indenizatórias. De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o modelo pode resultar em economia de R$ 7,3 bilhões por ano.Além de limitar a soma das verbas indenizatórias a até 35% do teto, os ministros também autorizaram o pagamento de um adicional por tempo de serviço, chamado de “parcela de valorização por antiguidade na carreira”. O benefício pode chegar a até 35% do subsídio, com acréscimos de 5% a cada cinco anos de exercício.O jurista Davi Tangerino argumentou à CNN que as medidas demonstram uma solução “razoável” do STF, mas “incompleta” para a questão dos penduricalhos. Isso porque, segundo ele, essas decisões deveriam vir do Poder Legislativo.“Diante dos aparentes descabros, o Supremo teve que dar um arranjo provisório e me parece que encontrou uma métrica proporcional e razoável”, pontuou Davi à reportagem.A decisão também declarou como inconstitucionais uma série de benefícios utilizados para elevar salários acima do teto e determinou a interrupção imediata desses pagamentos.“Agora, havia ali auxílios que eram indenizações por coisas normais a quem exerce uma função, tipo [o auxílio] combustível”, avaliou Davi. “O exercício profissional tem seus custos, em qualquer profissão. Então, isso não tem por que ser ressarcido.”Veja quais benefícios foram proibidos:auxílio-moradiaauxílio-alimentaçãoauxílio-combustívelauxílio-creche e assistência pré-escolarauxílio-natalidadelicenças compensatórias por acúmulo de trabalho ou funçõeslicença compensatória por acervoindenização por acervogratificação por exercício de localidadegratificação por encargos de curso ou concursoJá o economista Murilo Viana afirmou que o STF “perdeu a oportunidade de, de fato, fazer valer o teto constitucional”. Para ele, a decisão validou “uma série de abusos” que levarão integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público “a receber até 70% acima do teto constitucional, podendo chegar a quase R$ 80 mil por mês.”“Da forma como foi redigida a decisão, a maioria dos membros deve conseguir atingir os 70% de penduricalhos. Além disso, a pressão por reajuste do teto do funcionalismo deve ganhar corpo no Congresso Nacional, provavelmente não neste ano, devido à proximidade eleitoral”, disse Murilo.O economista destacou ainda a autorização do Supremo ao pagamento de um adicional por tempo de serviço, chamado de “parcela de valorização por antiguidade” — a qual Murilo chamou de “quinquênio”. O benefício pode chegar a até 35% do subsídio, com acréscimos de 5% a cada cinco anos de carreira.“Outras carreiras nos diferentes entes também buscarão ressuscitar o pagamento de quinquênio, cujo impacto fiscal pode ser bem relevante”, ressaltou.Associações jurídicas criticamA AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) criticou, por meio de uma nota pública, a decisão do STF que limita o pagamento dos penduricalhos. Outras 39 entidades filiadas assinam a manifestação.Segundo a associação, a definição implica uma “severa redução remuneratória imediata”.Como justificativa, a AMB avaliou que os magistrados enfrentam uma “defasagem remuneratória relevante” e citam cargas de trabalho elevadas, complexidade das demandas e a criação de novas obrigações funcionais.As entidades argumentam ainda, que ofereceram alternativas construídas a partir da “realização de reuniões, estudos técnicos e interlocuções qualificadas”.“Contudo, as alternativas apresentadas não foram acolhidas no julgamento em extensão suficiente para mitigar os impactos mencionados”, diz a nota.STF forma maioria para limitar penduricalhos a 35% do teto do funcionalismo | CNN 360º