TSE forma maioria para tornar Castro inelegível por 8 anos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta terça-feira (24) a favor da acusação de Claúdio Castro sobre abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Com a maioria, o ex-governador do Rio de Janeiro está inelegível até 2030 o que impede que ele dispute o Senado nas eleições deste ano.O julgamento foi retomado nesta terça-feira depois de ter sido interrompido no dia 10 de março após o ministro Kassio Nunes Marques pedir vista para ter mais tempo de análise do caso. A presidente do TSE, ministra Carmen Lúcia, marcou a retomada do julgamento para 24 de março. Até o momento da retomada, o placar da votação era 2 a 0 pela cassação de Castro. Com mais dois votos após o retorno das votações, o placar ficou em 4 a 1, formando maioria.Em novembro de 2025, a ministra e relatora do caso, Maria Isabel Galotti, votou pela cassação. Na ocasião, o julgamento foi suspenso depois de o ministro Antônio Carlos Ferreira pedir vista.Na sessão desta terça-feira, o magistrado acompanhou a relatora e votou a favor da cassação. Se o entendimento for mantido, Castro poderá ficar inelegível por oito anos.Em maio de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) absolveu o governador e os outros acusados no processo de supostas contratações irregulares da Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), Castro obteve vantagem eleitoral no recrutamento de 27.665 pessoas, o que gerou um gasto de R$ 248 milhões. O órgão afirmou que a descentralização de projetos sociais fomentou a medida.Cláudio Castro renuncia ao cargo de governadorNa segunda-feira (23), Castro renunciou ao governo do Rio de Janeiro para se tornar pré-candidato ao Senado nas Eleições de 2026. “Hoje eu encerro o meu tempo à frente do governo do estado. Vou em busca de novos projetos. Sou pré-candidato ao Senado. Saio de cabeça erguida.”, disse Castro. Para concorrer nas eleições de 2026, pré-candidatos precisam se afastar dos cargos públicos seis meses antes do pleito.