Caminhos sustentáveis para a Micro e Minigeração Distribuída

Wait 5 sec.

Em 2011, quando se iniciaram as discussões sobre a MMGD (micro e minigeração distribuída), a área técnica da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) registrou não pretender estimular centrais geradoras de maior porte e esperar expansão incipiente, justificativa que usou para estabelecer um sistema de créditos generoso (sistema de compensação de energia elétrica, SCEE) e estrutura tarifária pouco preocupada em sinalizar os impactos da MMGD sobre o sistema elétrico. Ainda assim, as distribuidoras de energia elétrica, segmento mais afetado pela tecnologia que surgia impulsionada por vultosos subsídios, já apontavam para a necessidade de adequação da estrutura tarifária.A preocupação se tornou realidade e foi acentuada a partir de alterações regulatórias e legais subsequentes, que ampliaram o escopo e o prazo dos subsídios. Após crescimento vertiginoso, a capacidade instalada da MMGD (primordialmente de fonte solar, conectada na baixa tensão) atinge hoje 46 GW, a segunda maior do setor elétrico brasileiro, perdendo apenas para as hidrelétricas. A conta dos subsídios à MMGD cresceu no mesmo ritmo, custeada pelas distribuidoras e, principalmente, pelos consumidores, atingindo R$ 16 bilhões em 2025, segundo cálculos da Aneel. Já é tido como o maior subsídio do SEB, com tendência de crescer ainda mais no futuro.  Mas os impactos da MMGD não se restringem aos subsídios estimados pela Aneel. Por exemplo, como são os consumidores de menor porte e menor renda aqueles que carregam a maior proporção dos subsídios à MMGD, eleva-se a pobreza energética do país, aumentando também a propensão ao furto de energia e à inadimplência. No campo físico, a redução drástica da carga durante o período diurno, instabilidades de tensão, fluxos reversos, dentre outros, elevam custos e investimentos nas redes de distribuição de energia elétrica e trazem riscos à continuidade na prestação do serviço.  Os impactos da MMGD alcançam também o planejamento e a operação das redes de transmissão e os geradores centralizados. Esses impactos decorrem da alteração do perfil agregado de carga do sistema, da maior volatilidade da demanda líquida e de limitações na previsibilidade operacional, com reflexos diretos sobre o planejamento e a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN). Como ocorre com a maioria dos fenômenos no setor elétrico, tais impactos são fortemente correlacionados entre si e dificilmente se manifestam de forma isolada ou como resultado de um único fator. Mesmo assim, é possível identificar alguns efeitos centrais associados à expansão da MMGD, que reforçam a necessidade de arranjos regulatórios voltados à adequada e integrada alocação de custos e benefícios.  Dentre tais efeitos, destacam-se aqueles relacionados aos cortes de geração de energia devido ao excesso de oferta de energia (curtailment), que hoje são custeados pelos geradores de grande porte. Nesse contexto, os efeitos da MMGD sobre o curtailment, inevitavelmente, foram alvo de discussões na terceira fase da Consulta Pública 045/2019 (CP 045), que discute propostas para a regulação dos cortes de geração e formas de rateio de seus efeitos entre os agentes.A premissa das discussões no âmbito da CP 045 parece simples: se a MMGD faz parte da causa do curtailment, precisa fazer parte também da solução. Entretanto, é necessário buscar formas de aplicação coerentes com o arcabouço legal vigente, o que motivou a relatora da CP 045 na Aneel, a diretora Agnes Costa, a solicitar a manifestação jurídica da procuradoria da agência, de modo a subsidiar as decisões e direcionamentos regulatórios do tema.A procuradoria produziu um documento sucinto, que aborda com clareza os conceitos e traz de forma propositiva caminhos seguros e respaldados em lei para a atuação da agência. Sem entrar nos detalhes jurídicos e regulatórios do documento, merecem registro os valiosos conceitos nele expostos, que esclarecem os aprimoramentos regulatórios que podem ser buscados para tornar a MMGD parte da solução para o curtailment, bem como aqueles que estariam conflitantes com a legislação, particularmente com o marco legal da MMGD. Iniciando pelo que não pode ser feito, pois estaria em desacordo com a legislação chamado “corte contábil”, o principal ponto trazido refere se ao (glosa ou rateio dos créditos após a injeção da energia elétrica na rede) . Pela legislação, o direito ao crédito deve ser proporcional à energia efetivamente injetada, não sendo possível glosar ou ratear seus montantes para fins econômico-financeiros. Por outro lado, a procuradoria mostrou que há aprimoramentos regulatórios relevantes que podem ser feitos à luz da legislação atual. Primeiro, o parecer ressalta a possibilidade de se promover cortes físicos à injeção da MMGD nas redes Além disso, aponta ser inadequado afirmar que o corte da MMGD configuraria violação a o direito adquirido. Ressaltando não existir direito adquirido a regime jurídico em abstrato, indica que o corte físico não altera o regime de créditos do SCEE, sendo possível sua disciplina infralegal. Assim, a infraestrutura, cabendo discricionariedade regulatória.Segundo, bastante relevante, o parecer ratifica a competência da restrição ao corte Aneel seria de cunho tecnológico e de para estruturar sinais tarifários e disciplinar o uso da rede, podendo internalizar custos por meio de tarifas gerais, impessoais e prospectivas. Indica que a adoção de postos tarifários permite valorar a energia conforme o horário e a condição de injeção, assegurando isonomia e aderência aos custos reais do sistema. O texto também ressalta a legitimidade da adequada cobrança pelo uso da rede e dos serviços do sistema, possibilitando faturamento diferenciado no momento da injeção e do consumo, bem como de cobrança por requisitos de controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento. O parecer, portanto, ajuda a colocar um dos mais importantes debates do SEB nos trilhos: como tornar a expansão acelerada da MMGD sustentável, física e financeiramente? O documento indica caminhos para aprimoramentos regulatórios relevantes, prospectivos e juridicamente seguros, capazes de contribuir à almejada sustentabilidade. Tais caminhos acabam permeando outras discussões regulatórias em curso na Aneel, como a referente à valoração dos custos e benefícios da MMGD, à migração automática para a Tarifa Branca e à medição inteligente.Certamente, o trajeto é longo e demanda discussões regulatórias complexas, embasadas técnica e juridicamente. Não entendemos que o parecer contribui significativamente para o debate, em prol da integração da MMGD à lógica operativa do SIN e da mitigação do repasse de seus impactos aos demais usuários do sistema, que geram subsídios cruzados e ineficiências, através da socialização indevida de custos. Esperamos que tais aprimoramentos sejam efetivamente implementados com transparência e decididos no foro regulatório adequado.* Angela Gomes é diretora técnica PSR, Jairo Terra é head de regulação da PSR e Gisella Siciliano é team leader da PSR Os artigos publicados pelo CNN Infra buscam estimular o debate, a reflexão e dar luz a visões sobre os principais desafios, problemas e soluções enfrentados pelo Brasil e por outros países do mundo. Os textos publicados neste espaço não refletem, necessariamente, a opinião da CNN Brasil.