A desembargadora Suely Lopes Magalhães, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, anulou na noite desta quinta-feira, 26, a votação que elegeu o deputado Douglas Ruas (PL), pré-candidato ao governo em outubro, presidente da Assembleia Legislativa e o colocou na iminência de assumir interinamente o Palácio Guanabara.A eleição interna foi convocada porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil), que era o presidente da Alerj, embora estivesse afastado das funções. Douglas Ruas foi eleito nesta tarde com os votos de 45 dos 70 deputados.Em sua decisão, a magistrada justificou que a eleição não respeitou a ordem cronológica correta. Primeiro, na avaliação da desembargadora, a Assembleia Legislativa precisa aguardar a posse do novo deputado que vai assumir o mandato de Bacellar, o que depende da retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), para só então convocar eleições para a presidência da Casa Legislativa. O TRE prevê fazer a recontagem dos votos na próxima terça-feira.“Admitiu-se a vacância do cargo de Chefia do Poder Legislativo – outrora ocupado por Rodrigo da Silva Bacelar –, a ponto de iniciar o processo de escolha do novo Presidente, mas não se reconheceu a perda do mandato parlamentar em si, tampouco a impostergável retotalização dos votos, que poderia culminar, inclusive, na alteração da própria composição do Parlamento, com o potencial surgimento de novos eleitores e candidatos”, diz a liminar.A desembargadora levou em consideração que a eleição da Alerj interfere diretamente na sucessão para o governo, uma vez que o presidente da Assembleia Legislativa é o primeiro na linha sucessória para assumir o Palácio Guanabara no cenário de dupla vacância – de governador e vice – no Poder Executivo, como ocorre neste momento no Rio de Janeiro.“O desvio de finalidade transcende em muito aquilo que se costuma chamar questão interna corporis. A indigitada manobra envolve o cumprimento – aparentemente distorcido – de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral e uma potencial interferência no corpo de eleitores que escolherá, por sufrágio interno, o agente público incumbido não apenas da Presidência da Assembleia Legislativa, mas, em última análise e ato contínuo, do próprio Governo do Estado do Rio de Janeiro”, destacou a magistrada.A desembargadora decidiu em uma ação movida pelo PDT, mas outros partidos de oposição, como PT, PSOL, PSD e MDB, também acionaram a Justiça questionando a eleição da Alerj. A sessão pegou os parlamentares de surpresa porque foi convocada com uma antecedência de menos de duas horas, o que impediu o grupo de tentar articular uma candidatura alternativa. Douglas Ruas concorreu sozinho.A decisão é liminar, ou seja, provisória e foi tomada em caráter emergencial. A Assembleia Legislativa pode recorrer, mas a tendência é que o entendimento seja mantido pelo Tribunal de Justiça. O desembargador Ricardo Couto, que ocupa interinamente o governo, já havia sinalizado que o procedimento correto era aguardar a nova composição da Alerj para organizar a votação. Couto se reuniu ontem com Guilherme Delaroli, correligionário de Ruas, que estava interinamente na presidência da Assembleia do Rio e convocou a eleição-relâmpago.Em paralelo, o PL articula para que Douglas Ruas seja candidato nas eleições indiretas que devem ocorrer nas próximas semanas na Assembleia Legislativa para definir o nome que vai concluir o mandato de Cláudio Castro – o ex-governador renunciou no início da semana para escapar da cassação no Tribunal Superior Eleitoral. A candidatura, no entanto, depende da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as regras do pleito.O post Desembargadora anula eleição de deputado do PL para presidência da Alerj apareceu primeiro em Vitrine do Cariri.