Auxílio-reclusão, aumento de pena e bloqueio de bens: saiba o que muda com o PL Antifacção

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na terça-feira (24) o projeto de lei nº 5582, de 2025, conhecido como “PL Antifacção”. O chefe do Executivo vetou os trechos que tratavam sobre pessoas envolvidas em ações equiparadas a atividades de organizações criminosas receberem a mesma pena definida na nova legislação e de a receita oriunda de produtos e valores apreendidos ser destinada a fundos dos estados e do Distrito Federal.Lula manteve as outras regras do projeto enviado pelo Congresso Nacional. Agora, com a sanção, a lei cria um marco legal para o combate ao crime organizado.A partir da legislação, passa a ser considerada uma facção criminosa: “o agrupamento de três ou mais pessoas, que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades ou atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais ou que pratica, ainda que ocasionalmente, quaisquer atos destinados à execução dos crimes tipificados [na lei]”.O regimento também define:Condenados não poderão ser beneficiados com anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional;Criação de um Banco Nacional de Dados de organizações criminosas com integração entre órgãos federais, estaduais e municipais;Líderes ou “integrantes do núcleo de comando” cumprirão obrigatoriamente a pena em presídios federais de segurança máxima e serão segregados;Bloqueio de bens oriundos direta ou indiretamente de “atividade ilícita”;Suspensão de direitos políticos de preso provisório;Prisão preventiva pode ser decretada àqueles que integrarem, financiarem, comandarem facções ou exercerem controle territorial violento.Sobre o auxílio-reclusão, a lei agora proíbe a concessão do benefício aos familiares de qualquer integrante de organizações criminosas, grupo paramilitar ou milícia privada. O regimento determina que seja atribuída pena, em alguns casos, de 20 a 40 anos. Para quem cometer crime de “favorecimento”, é definida a sentença de 12 a 20 anos de prisão.A legislação ainda institui prazos de investigação:Inquérito policial deve ser concluído em até 30 dias, se o indiciado estiver preso, e, se solto, em até 90 dias;Durante a apuração, a Justiça deve deliberar sobre representações em 15 dias;O Ministério Público deve emitir parecer acerca de representações policiais em cinco dias a partir do recebimento dos autos.Em caso em que há urgência ou “risco de ineficácia da medida”, a Justiça deve tomar decisões no prazo de 48 horas com acionamento imediato do Ministério Público. O órgão deve se manifestar dentro do mesmo período. Caso o tempo determinado seja descumprido, a lei define que o atraso não resulta em relaxamento da prisão ou na concessão de liberdade.