A Câmara de Deputados aprovou esta semana o aumento da licença-paternidade brasileira para 20 dias com remuneração integral. O relator é o deputado federal Pedro Campos (PSB-PE), que propôs uma licença de 60 dias no texto original. A proposta mudou depois de um acordo e, agora, volta ao Senado para ser analisada.Se entrar em vigor sem mais alterações, o aumento do período de licença-paternidade será escalonado. Do primeiro ao segundo ano de funcionamento, a licença será de 10 dias. No terceiro, são 15 dias de afastamento. Pais poderão ter 20 dias de licença a partir do quarto ano.A proposta perdeu conteúdo antes de ser aprovada na Câmara por meio de votos simbólicos (sem registro de votos individuais dos deputados).VEJA MAIS: O que os balanços do 3T25 revelam sobre o rumo da bolsa brasileira e quais ações podem surpreender nos próximos meses – confira as análises do BTG PactualO novo texto é contido em comparação às licenças-paternidade de outros países, como na Europa, onde o período de afastamento chega a 26 semanas.Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias.Proposta desidratadaA versão original do texto da licença brasileira previa o aumento da licença para 30 dias a partir de 2027. Depois de dois anos, seriam 45 dias de licença, e os pais teriam direito a 60 dias de afastamento a partir do quinto ano.A oposição de parlamentares à licença de 60 dias está ligada à preocupação com o orçamento da Previdência, que vai bancar o benefício, e ao possível impacto fiscal.Pedro Campos tentou fazer uma proposta de licença final de 30 dias ser aprovada, mas continuou a enfrentar resistências e recuou.O impacto fiscal esperado com a licença de 20 dias é de R$ 5,4 bilhões até 2030. Já a proposta de 30 dias teria um impacto de R$ 6,5 bilhões.A medida em tramitação também depende das questões fiscais do Brasil: o afastamento de 20 dias a partir do quarto ano só vai começar a valer se o Governo cumprir a meta fiscal no segundo ano de vigência da lei.O projeto que originou o texto atual tramita no Congresso desde 2008, e a pauta da regulamentação da licença-paternidade venceu o prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho deste ano.O que garante o direito à licença-paternidade atualmente é a Constituição de 1988. Nela, é definido que a licença deve ser de cinco dias enquanto não houver uma regulamentação. Por isso, o STF impôs um prazo.Apesar da urgência, o projeto demorou quatro meses para avançar devido às resistências.Licença-paternidade de 20 dias já existe no Brasil, mas é restritaA licença-paternidade de 20 dias já é oferecida em companhias que fazem parte do programa Empresa Cidadã. Esse projeto permite às empresas ampliar a licença-maternidade e a licença-paternidade em troca de dedução no Imposto de Renda.Atualmente, o programa funciona do seguinte modo: são somados 15 dias adicionais aos cinco dias previstos na lei, totalizando 20 dias.Caso a licença-paternidade de 20 dias entre em vigor, ainda haverá 15 dias adicionais em “empresas cidadãs”, e os pais terão direito a 35 dias de afastamento do trabalho.Pais brasileiros têm menos tempo com os filhosMesmo com o programa, 35 dias ainda é um número baixo se comparado a outros países.Na França, os pais têm direito a quase 30 semanas de licença paga, incluindo 4,2 semanas de licença paternidade com pagamento integral e 26 semanas de licença parental com valor reduzido. Na Nova Zelândia, a licença parental remunerada é igualitária e dada ao cuidador principal, pai ou mãe, por até 26 semanas. O benefício pode ser transferido entre os parceiros, mas usado por apenas um de cada vez. O pai que não for cuidador principal tem direito a uma ou duas semanas de licença paternidade não remunerada.Na Suécia, ambos os responsáveis compartilham 480 dias de licença parental. Cada um tem direito a 240 dias, sendo 90 dias exclusivos e os demais transferíveis entre os dois. A remuneração varia: é integral nos primeiros 390 dias e reduzida nos últimos 90. Pais e mães podem tirar até 30 dias simultaneamente.Entenda os principais pontos da proposta atualA proposta é gradual até chegar aos 20 dias. São 10 dias nos dois primeiros anos, 15 dias no terceiro e 20 a partir do quarto ano, se o Brasil atingir as metas fiscais;A regra vale para cuidado de bebês recém-nascidos, crianças adotadas e menores que a guarda foi obtida judicialmente;Funcionários com carteira assinada, trabalhadores avulsos e microempreendedores individuais (MEI) serão contemplados;A licença pode ser parcelada: até metade do período proposto (10 dias) pode ser usado 180 dias depois depois do fim do uso da primeira parte;Haverá a criação do salário-paternidade, que será pago pelo INSS e compensado às empresas;O trabalhador terá proteção contra demissões sem justa causa por 30 dias. Esse tempo de estabilidade começará a ser contado depois do primeiro período de usufruto;A licença poderá ser de quase 27 dias (licença total somada à ⅓ da licença completa) se a criança tiver alguma deficiência;Casais homoafetivos não poderão usar o mesmo tipo de licença. Um dos cônjuges terá direito a uma licença equivalente à licença-maternidade, enquanto o outro terá afastamento igual ao da licença-paternidade.