Suprema Corte autoriza política de passaportes que exige sexo biológico no nascimento

Wait 5 sec.

A Suprema Corte dos Estados Unidos concedeu nesta quinta-feira (6 de novembro de 2025) uma medida de urgência que permite ao governo do presidente Donald J. Trump aplicar uma política que exige que novos passaportes emitidos pelo país indiquem exclusivamente o sexo biológico atribuído ao nascimento do titular.O caso, registrado sob o número 25A319 – Donald J. Trump, President of the United States, et al. v. Ashton Orr, et al. – envolve uma ordem executiva do governo federal e uma política emitida pelo United States Department of State que altera a designação de marcador de sexo/gênero nos passaportes. A liminar que proibia a política havia sido concedida pelo Tribunal Distrital de Massachusetts, e o governo havia recorrido à Suprema Corte para suspender aquela ordem.Em sua decisão, a Corte entendeu que o governo demonstrou “fortes chances de sucesso no mérito” e que a exigência de indicar o sexo ao nascimento “não viola os princípios de igual proteção” em razão de tratar de “um fato histórico” – analogia feita à exibição da “país de nascimento” no passaporte.O que muda na práticaA política garante que os novos passaportes emitidos pelo governo federal indiquem apenas “M” (“masculino”) ou “F” (“feminino”), conforme o sexo atribuído no nascimento do titular. Essa medida revoga provisoriamente a possibilidade de seleção de marcador “X” para pessoas não-binárias ou outra designação de gênero baseada em identidade.A liminar anterior, que permitia que pessoas transgênero, intersexo ou não-binárias solicitassem passaportes com marcador de género/sexo compatível com sua identidade ou um marcador “X”, fica suspensa enquanto o processo prossegue nos tribunais inferiores.O caso ainda não é decisão final de mérito: trata-se de uma ordem de “stay” (suspensão) da liminar, não de julgamento completo do mérito da política.Reações e implicações nacionaisA decisão gera forte repercussão:Defensores de direitos LGBTQ+ afirmam que a política expõe pessoas trans e não-binárias a riscos acrescidos de assédio, vigilância e discriminação — mencionando relatos de viajantes que foram convocados para revistas invasivas ou acusados de apresentação de documentos falsos pela agência Transportation Security Administration (TSA).Por outro lado, o governo afirma que a política é uma prerrogativa executiva legítima e necessária para documentos oficiais emitidos pelo Estado, destacando que passaportes “atestam identidade e nacionalidade” e que o marcador de sexo biológico é parte desse registro.Juristas observam que a concessão da medida de urgência pela Suprema Corte sinaliza que a maioria dos ministros vê “fortes probabilidades” de o governo vencer o caso, embora o julgamento completo ainda possa levar meses ou anos.Reações internacionais e diplomáticasA política pode ter impacto em viagens internacionais de pessoas transgênero dos EUA, já que passaportes com marcador que não condiz com identidade de género ou apresentação podem levar a atrasos, verificações adicionais ou até recusa de embarque por países estrangeiros que exigem consistência entre identidade, aparência e documentos.Organizações internacionais de direitos humanos e agências das Nações Unidas alertam que restrições à marcação de género em documentos de viagem podem violar normas de igualdade e não-discriminação, aumentando vulnerabilidade de minorias de género em trânsito internacional.Caso essa política se consolide, pode incentivar outros países a adotar normas semelhantes ou provocar protestos diplomáticos de nações e blocos que reconhecem marcadores de gênero neutro ou opções “X”.O caso retornará ao Tribunal de Apelações do Primeiro Circuito dos EUA (First Circuit) para apreciação do mérito, e provavelmente poderá ser levado de volta à Suprema Corte para julgamento completo.A política permanecerá em vigor enquanto durar o “stay” concedido pela Corte, ou até que a liminar seja restabelecida ou o mérito seja decidido e o resultado poderá definir precedentes importantes sobre o poder do Executivo federal em matérias de registro de identidade de género e o alcance da proteção constitucional contra discriminação de pessoas trans e não-binárias.