Depois de uma longa “batalha”, a influenciadora paulista Caroline Aristides Nicolichi, conseguiu mudar o nome da filha de Ariel para Bella. Nesta quinta-feira (6/11), ela celebrou a mudança após o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgar dados sobre os nomes mais populares no país.A mudança no registro de Bella foi confirmada em setembro. Na ocasião, Caroline contou ao Metrópoles que se arrependeu do antigo nome por notar que muitas pessoas o associavam ao gênero masculino. “Eu ficava com medo dela sofrer algum tipo de bullying no futuro, ou até mesmo causar confusão”, disse.Os dados do IBGE mostram que a preocupação da influenciadora de Indaiatuba, no interior de São Paulo, tinha justificativa. De acordo com o instituto, aproximadamente 38 mil pessoas são chamadas de Ariel no Brasil; mais de 90% dos registros são de homens.“Graças a Deus entramos com processo contra o cartório e conseguimos alterar. Acho que deveriam falar esses dados nos cartórios na hora do registro”, brincou a mãe sobre o levantamento.Batalha por Bella11 dias após o nascimento da filha, Caroline foi ao 28º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais – Jardim Paulista com o intuito de alterar o registro de Ariel para Bella. No local, a família foi informada que o processo havia sido iniciado, mas que seria necessário voltar em outra data para retirar a nova certidão.Quando retornou na data agendada, no entanto, a família foi avisada que a troca só poderia acontecer em caso de o registro ter sido feito pelo pai, sem anuência da mãe, o que não seria o caso.Mudança de nome em recém nascidosConforme a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), a mudança de nomes e sobrenomes de recém-nascidos é permitida sob determinadas condições.Os pais têm o direito de reavaliar ou corrigir o nome dentro de um prazo de 15 dias, desde que haja acordo mútuo.A lei também determina que o oficial de registro civil não registrará nomes que possam expor o portador ao ridículo.Caroline contou que chamou a polícia e foi alvo de ofensas e xingamentos por parte de funcionários do estabelecimento. “Eu estava esperando os policiais fazerem o boletim quando chegou uma oficial do cartório em tom de superioridade, gritando, afirmando que era amiga do juiz e que era bom meu marido ter muito dinheiro, porque ela iria nos processar”, disse. A mulher contou que estava no puerpério, recém-operada, e disse que precisou amamentar a filha durante a confusão.“Após isso, eu comecei a ter pesadelos, não dormia, me dava crise de ansiedade, fiquei dias muito mal. A oficial afirmou que juiz nenhum aceitaria a troca do nome, que era um absurdo uma mãe decidir um nome e depois querer mudar e que o cartório não era um circo. Meu leite secou e eu não consegui curtir os primeiros dias da minha filha”, lamentou.Caroline entrou com um pedido na Corregedoria e um processo na 2ª Vara Cível de São Paulo. Na sentença, o juiz afirmou que o cartório não tinha motivos para recusar a troca e que a lei foi criada justamente para evitar a judicialização de casos como este. Leia também São Paulo Mãe escolhe nome para bebê, se arrepende e consegue mudança após briga São Paulo Deus é paulista? Nome do “Todo Poderoso” inspira pais em SP Vida & Estilo Brasil tem mais de 4 mil nomes usados por apenas 20 pessoas Brasil Saiba como consultar “popularidade” de seu nome e sobrenome via IBGE Após a decisão, a família recebeu, no dia 26 de setembro, a nova certidão “Deu tudo certo e a história foi praticamente encerrada”, comemorou Caroline.O que diz o cartórioEm nota, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e o 28º Registro Civil das Pessoas Naturais, em conjunto, afirmaram que a mudança do nome foi deferida em ação judicial autônoma, em processo judicial sem a participação do 28º Registro Civil como parte.“A sentença judicial não foi proferida pela E. Corregedoria dos cartórios extrajudiciais da capital, mas sim por juiz de direito, no âmbito de ação judicial, sendo que referida decisão judicial não analisou a conduta do 28º Registro Civil nem a aplicação da norma pelo 28º Registro Civil”, explicou.“O registrador cumpre sua função quando se mantém adstrito à letra da lei e das normas regulamentares. A nota de devolução foi devidamente entregue à genitora e todos os procedimentos legais a serem seguidos foram-lhe informados”.