Idec processa Anatel por piora nas regras de direitos do consumidor

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Sede da Anatel em Brasília (foto: Thássius Veloso/Tecnoblog) Resumo O Idec entrou na Justiça contra a Anatel por causa das mudanças no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, que fragilizam os clientes.Ele pede o retorno da regra de reajuste de tarifas após 12 meses de contrato e a manutenção de atendimento presencial em planos de telecomunicações.O Idec solicita o retorno do artigo 23 do RGC/2023, que impedia mudanças unilaterais em contratos sem consentimento do consumidor.A entidade de direitos do consumidor Idec entrou na Justiça Federal de São Paulo, sob jurisdição do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, contra a Agência Nacional de Telecomunicações. O objeto da ação judicial são as mudanças no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que, de acordo com a organização, fragilizam os clientes finais. Elas entraram em vigor em setembro.Reajuste antes dos 12 mesesO Idec pede, por exemplo, que retorne a regra de reajuste somente após 12 meses de contrato. A versão mais atual do RGC prevê que o reajuste seja feito antes, numa data-base escolhida pela prestadora para os clientes. De acordo com o Idec, o retorno da regra antiga dá mais previsibilidade e transparência ao assunto. Para tanto, seria necessária a anulação dos Acórdãos 228/2024 e 389/2024, que suprimiram essa regra.Eles querem impedir que nenhuma operadora possa reajustar tarifas antes de um ano completo de contrato. Isso impediria aumentos “disfarçados” de mudança de plano.Planos sem atendimento presencialOutro ponto de destaque na peça inicial são os planos de internet, telefonia e outros serviços com atendimento somente digital. Isso não era possível anteriormente e se tornou uma possibilidade com o RGC mais novo. Na visão do Idec, “isso liberaria as empresas para fecharem postos de atendimento presencial e enfraquecer garantias básicas, como acesso a meios efetivos de solução de problemas e informações claras”.Digamos que a sua banda larga está fora do ar e seu plano não permite mais atendimento presencial na loja da prestadora. O que fazer? Este é um dos questionamentos levantados pelo advogado Lucas Martho Marcon, do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec. Ele defende que as empresas do setor mantenham múltiplos canais — telefone, presencial e digital — simultaneamente, sem discriminação entre consumidores.Peça inicial do Idec tem 256 páginas (imagem: reprodução)Mudança unilateral do contratoO Idec pede ainda o retorno do artigo 23 do RGC/2023, que impedia as operadoras de mudarem preço, franquia ou condições de serviço sem consentimento do consumidor. Atualmente, elas podem migrar o consumidor para uma nova oferta de forma unilateral, sem a obrigação de manter o mesmo preço ou condições, desde que a anterior tenha sido encerrada.A ação civil pública foi protocolada ontem (05/11) e conta com quase 260 páginas. Ela também questiona a atuação da própria Anatel, ao apontar o que chama de “captura regulatória”, quando um órgão passa a agir conforme os interesses do setor que ele próprio regula. O Idec critica o que chama de retrocesso social e solicita a reedição de um regulamento que seja protetivo para os consumidores.O Tecnoblog entrou em contato com a Anatel e aguarda um retorno.Idec processa Anatel por piora nas regras de direitos do consumidor