Tremembé: condenados recebem por produções de séries? Entenda

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A série Tremembé, que já se tornou um sucesso do streaming nacional, conta a história da detenta Suzane Von Richthofen no “presídio dos famosos”, onde também estavam presos nomes conhecidos como Elize Matsunaga, Cristian e Daniel Cravinhos, Alexandre Nardoni, entre outros.Por se tratar de uma história real, com caracterização de personagens e até mesmo reapresentação de narrativas, pode surgir a dúvida: criminosos possuem direito a pagamento por obras que contam suas histórias? A reportagem do InfoMoney procurou advogados para esclarecer como funcionam os direitos autorais e de imagem de detentos ou ex-presidiários no Brasil.Leia tambémApós demissões globais, Amazon Brasil contrata 13 mil funcionários temporáriosCom ajuda de inteligência artificial, a empresa prevê o maior e mais rápido evento de descontos do paísEm termos gerais, a legislação brasileira não garante direito a pagamento dos criminosos para autorização de imagem ou contar suas histórias. Luiz Friggi, sócio da área cível e de resolução de conflitos do Simões Pires Advogados, explica que esse não é um direito garantido aos criminosos pois são fatos públicos, que já foram amplamente divulgados, e também de interesse público.“No caso deles, são fatos públicos documentados em processo, com acesso público. Dessa forma, a obra, seja a literária ou a audiovisual, é ‘multibiográfica’ e não só dispensa autorização dos biografados, como também não gera obrigação de remunerá-los de qualquer forma”, afirma Friggi.Segundo Daniela Poli Vlavianos, advogada do escritório Arman Advocacia, o artigo 20 do Código Civil assegura que a utilização da imagem de uma pessoa depende de consentimento, salvo se necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública. LEIA MAIS: Condenados por matar os pais ou cônjuges têm direito à herança?“Como as produções que retratam crimes normalmente têm finalidade jornalística, documental ou de interesse público, a jurisprudência tende a afastar a obrigação de pagamento. O direito de imagem não se confunde com a exploração comercial de fatos públicos, e o criminoso não adquire, por seus atos ilícitos, o direito de lucrar sobre eles”, comenta Vlavianos. Inclusive, os especialistas indicam que há entendimento doutrinário e projetos de lei que visam impedir que condenados obtenham qualquer ganho financeiro proveniente da exploração midiática de seus crimes.No caso de Tremembé, a produção é baseada em dois livros de Ulisses Campbell — “Suzane: Assassina e manipuladora” e “Elize Matsunaga: A mulher que esquartejou o marido”. De acordo com os advogados, é o autor do livro que pode ter direitos autorais a serem negociados, remunerados, cedidos para a fim de adaptação.Direito de personalidade relativizadoAnita Pissolito, sócia da área de Propriedade Intelectual da Nascimento e Mourão explica sobre uma possível violação do direito da personalidade. Afinal, outros cidadãos podem lucrar com as histórias e imagens de criminosos por meio de obras? Segundo Pissolito, sim.Direitos da personalidade são garantidos pela Constituição Federal e contemplam, para todo ser vivo, direito ao nome, sua imagem e voz, bem como o direito a impedir que sua imagem seja usada indevidamente, e o direito a sua privacidade.Leia tambémDe luxo, mas nem tanto: conheça a suíte que Memphis Depay terá que desocuparJogador holandês costuma alugar ocasionalmente um triplex no mesmo empreendimento, o que levou muita gente a acreditar que era lá que ele estava morandoContudo, como esses crimes se tornaram de interesse público e são de domínio público, se sobrepõe o direito à informação.“Previsto pelo STF e STJ, o direito da personalidade desses indivíduos, é relativizado e que, portanto, tem a possibilidade de se divulgar a história e se emitir opinião sobre os fatos. Isso porque o direito ao nome, a imagem, a privacidade dessas pessoas, foi diminuído, em função desse interesse social e esse interesse de informação, semelhante a uma pessoa pública”, explica.A advogada comenta que, caso um criminoso retratado se sinta ofendido ou alegue violação à honra com o resultado de uma obra, ele pode recorrer à Justiça — aqui, a única forma de receber seria por uma indenização. Mas a probabilidade de vencer o processo seria remota, justamente pela relativização do direito à personalidade em relação a conduta e comportamento do criminoso. Nesse caso, Friggi, do Simões Pires Advogados, complementa que um argumento mais forte seria a falta de veracidade sobre o que foi retratado.Quando criminosos podem ser pagos por obras com suas histórias?Não há direito garantido para criminosos em lucrarem com suas histórias. No entanto, eles podem ser pagos caso participem da produção, seja no roteiro ou no uso de imagens pessoais não públicas e não relacionadas ao crime.Por exemplo, Elize Matsunaga realizou um documentário com a Netflix e recebeu pagamento por ter participado ativamente da sua produção. Vlavianos, do escritório Arman Advocacia, explica que essa situação é excepcional porque houve uma cessão contratual específica. Leia tambémAC/DC anuncia show extra em São Paulo em 2026; ingressos já estão à vendaNova apresentação da turnê Power Up será no dia 28 de fevereiro no MorumBis“Nesses casos, a plataforma ou produtora celebra um contrato com a pessoa retratada para obter autorização de uso de imagem, voz e relatos pessoais. Esse pagamento não decorre de direito automático, mas de um ajuste voluntário entre as partes”, afirma.Quando se trata de produções ficcionais inspiradas em fatos reais, a relação é diferente: a obra pode usar livremente fatos públicos, alterando nomes e contextos, sem precisar de autorização, desde que não cause dano moral ao retratado. “Assim, somente se houver uso direto e identificável da imagem real da pessoa é que se poderia cogitar pagamento ou indenização. Nos livros, o mesmo princípio se aplica — o autor pode narrar fatos públicos, mas deve evitar ofensas à honra ou exposição indevida da intimidade”, complementa.The post Tremembé: condenados recebem por produções de séries? Entenda appeared first on InfoMoney.