Como declarar Bitcoin e outras criptos no Imposto de Renda? Veja passo a passo

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Adicionar bitcoin e outros criptoativos ao portfólio está cada vez mais fácil para o investidor brasileiro. Mas, junto com o investimento, vem também a responsabilidade fiscal: a Receita Federal exige que esses ativos sejam declarados no Imposto de Renda – e o descuido pode sair caro, acarretando na aplicação de multa e cobrança sobre o valor da operação omitida ou até declarada equivocadamente.“A organização das operações é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar erros na declaração. Manter um registro detalhado das transações ajuda o investidor a calcular corretamente os tributos, prevenir inconsistências e ter mais segurança e transparência na relação com o Fisco”, orienta Vanessa Butalla, VP de Jurídico, Compliance e Riscos do Mercado Bitcoin.Tudo o que você precisa para declarar seus investimentos com mais praticidade: baixe agora o e-book do IR 2026Quem detém criptoativos adquiridos por R$ 5 mil ou mais e já se enquadra na obrigatoriedade de entregar a declaração de ajuste anual precisa informar esses bens no Imposto de Renda. Essa exigência vale tanto para criptos mantidas em exchanges instaladas no Brasil quanto em plataformas do exterior.A relação com o Fisco, no entanto, não se resume ao acerto de contas anual. Em alguns casos, o contribuinte também precisa prestar informações mês a mês, dependendo do tipo e do volume de operações realizadas.Sempre que houver venda de criptoativos que, somadas, ultrapassem R$ 35 mil em um mesmo mês, com apuração de lucro e considerando toda a carteira mantida no país, torna-se obrigatória a apuração de ganho de capital. As alíquotas de Imposto de Renda sobre esse ganho variam de 15% a 22,5%. O percentual de 15% é o mais frequente, por abarcar ganhos de até R$ 5 milhões. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à operação, por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), gerado no programa Ganhos de Capital (GCAP). Abaixo desse limite de R$ 35 mil, o contribuinte fica dispensado do IR sobre o ganho.Existe ainda uma regra específica para quem, ao longo de 2025, realizou operações mensais que ultrapassaram R$ 30 mil, mesmo que não tenha obtido lucro, em exchanges fora do país ou em carteiras próprias. Nesses casos, independentemente de haver ganho ou não, o contribuinte deve enviar essas informações à Receita Federal todos os meses, pelo sistema Coleta Nacional, disponível no Portal e-CAC.Quando as operações são feitas em exchanges brasileiras, o dever de reportar essas movimentações diretamente à Receita recai sobre a própria empresa.Riscos e multas para quem não declaraDeixar criptoativos fora do radar da Receita Federal pode sair caro. As sanções não se limitam ao atraso ou à falta da declaração anual. A ausência de pagamento do DARF quando há ganho de capital, assim como o não envio da declaração mensal prevista na Instrução Normativa 1.888/2019, para quem está obrigado, também pode resultar em multas.Se o contribuinte omite informações ou presta dados incorretos na declaração mensal, a penalidade é de 1,5% sobre o valor da operação não informada (ou informada de forma equivocada). Quando o problema é o atraso no envio, a multa é de R$ 100 por mês ou fração, com possibilidade de redução pela metade se a regularização ocorrer de forma espontânea.Caso identifique falhas ou omissões, o investidor ainda pode ajustar a situação por meio de uma declaração retificadora, incluindo as informações corretas.O atraso no pagamento da DARF gera multa diária de 0,33% sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total.Quem ultrapassa o prazo da declaração anual pode entregá-la mesmo assim, mas estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, também limitada a 20%. Se não houver imposto a pagar, aplica-se a multa mínima de R$ 165,74.Outro ponto crucial é a organização documental. É importante guardar todos os registros das operações: comprovantes de compra e venda, extratos das corretoras e históricos de transações. Esses documentos são fundamentais tanto para o preenchimento correto do Imposto de Renda quanto para eventuais solicitações de comprovação por parte da Receita Federal.Onde e como declarar criptoativos no Imposto de Renda?O contribuinte que possui mais de R$ 5 mil em bitcoin ou em outras criptomoedas, e que já é obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual, precisa informar esses ativos no Imposto de Renda. A seguir, veja o passo a passo desse procedimento, conforme orientações revisadas por Vanessa Butalla:– Acesse a ficha correta: no programa da declaração, vá até a ficha “Bens e Direitos”, escolha o grupo “08 – Criptoativos” e selecione o código correspondente:01 – Bitcoin (BTC);02 – Outros criptoativos – Ether (ETH), Ripple (XRP), Cardano (ADA), Solana (SOL), dentre outras;03 – Stablecoins;10 – NFTs;99 – Outros criptoativos, como tokens.– Preencha os dados obrigatórios: no campo “Discriminação”, informe a quantidade de moedas, e o nome e CNPJ da corretora (se houver). No campo “Situação em 31/12/2025”, insira o valor de aquisição;– Vendeu Cripto? Verifique o limite de isenção: se vendeu mais de R$ 35 mil em cripto no mês, considerando toda a carteira mantida no Brasil, e teve lucro, precisa apurar ganho de capital;– Informe os lucros na declaração: após gerar os dados no GCAP, importe as informações para a declaração anual e automaticamente as fichas serão preenchidas.Imposto pago no exteriorSe o investidor pagou imposto sobre ganho de capital fora do Brasil, é possível compensar esse valor houver acordo de bitributação entre os países.Corrigindo erros ou omissõesSe esqueceu de declarar ou cometeu erros, envie uma Declaração Retificadora com as correções e não há multa para isso. Se não pagou imposto sobre lucro, a orientação é gerar a DARF em atraso com multa e juros.The post Como declarar Bitcoin e outras criptos no Imposto de Renda? Veja passo a passo appeared first on InfoMoney.