O Banco Central publicou na quinta-feira (30) a Resolução BCB nº 561 e deixou muitas pessoas confusas sobre o que, na prática, mudava para stablecoins, Bitcoin, remessas internacionais, fintechs e investidores. A dúvida surgiu porque a norma diz expressamente que fica vedado o uso de ativos virtuais em um determinado fluxo de pagamento internacional. Mas a interpretação de que o BC teria proibido stablecoins ou remessas com cripto no Brasil está errada.A nova resolução trata especificamente do eFX, um modelo regulado para pagamentos e transferências internacionais digitais usado em serviços como compras no exterior, cartões internacionais, saques em viagens, contas globais e remessas de pessoas físicas. O que o Banco Central proibiu foi o uso de ativos virtuais, como USDT, USDC, Bitcoin ou Ethereum, na liquidação entre o prestador de eFX e sua contraparte no exterior.Isso significa que uma empresa que opera dentro do regime de eFX, como é o caso das contas globais Wise e Nomad, não poderá receber reais de um cliente no Brasil, converter esse valor em stablecoin e usar blockchain para compensar a operação com um parceiro fora do país. Nesse caso específico, a liquidação terá de ocorrer por operação de câmbio tradicional ou por movimentação em conta em reais de não residente mantida no Brasil.A medida, portanto, mira o funcionamento operacional de fintechs e empresas de pagamentos internacionais que atuam no eFX. Ela não proíbe investidores de comprar, vender, manter ou transferir stablecoins e outras criptomoedas. Também não impede que exchanges e prestadoras de serviços de ativos virtuais, como o Mercado Bitcoin, Foxbit e outras, sigam operando dentro das regras específicas criadas para o mercado cripto.Quem é impactado pela nova regraA principal diferença está no trilho regulatório. O eFX é uma modalidade específica de pagamento internacional simplificado. Já as operações de remessa com ativos virtuais têm outro enquadramento, regulado principalmente pela Resolução BCB nº 521, publicada em 2025, que incluiu determinadas operações com cripto no mercado de câmbio e estabeleceu regras próprias de identificação, classificação e reporte.Leia mais: Banco Central proíbe stablecoins e Bitcoin em remessas via eFX, mas investidores seguem livresLucas Cury, head of Global Payments and Remittance do Mercado Bitcoin, em publicação no Linkedin, afirma que a Resolução 561 “não proibiu cripto em remessas” e sim “cripto dentro do eFX”. Segundo ele, o Banco Central está separando dois trilhos regulatórios: de um lado, o eFX, que passa a ter liquidação exclusivamente por câmbio tradicional ou conta de não residente em reais; de outro, a chamada cripto-remittance, operação com ativos virtuais com interface cambial, que continua operável sob a Resolução 521.A leitura é semelhante à do advogado Isac Costa. Para ele, não há uma proibição geral de stablecoins no Brasil. A trava é institucional e restrita: o prestador de eFX, como empresas de remessa e contas globais, não pode usar ativos virtuais para compensar os saldos de suas próprias operações com o parceiro no exterior. Pessoas e empresas continuam livres para comprar, manter ou transferir stablecoins, desde que observadas as regras aplicáveis.Essa distinção é importante porque todo eFX faz parte do mercado de câmbio, mas nem todo mercado de câmbio é eFX. Uma exchange autorizada ou uma prestadora de serviços de ativos virtuais pode continuar intermediando operações com USDT, USDC e outros criptoativos dentro do arcabouço próprio do setor. O que a Resolução 561 impede é que esses ativos sejam usados como infraestrutura de liquidação invisível por trás de um serviço de eFX.Eduardo Prota, general manager Brazil e head of Latam da Oobit, resume a tensão criada pela nova regra ao dizer que as normas de VASP e as de eFX caminham em direções opostas dentro do mesmo movimento regulatório. “Uma reconhece o ativo virtual como veículo legítimo de câmbio; a outra veda seu uso na perna externa do pagamento internacional. O trabalho dos próximos meses é entender como essas peças conversam”, afirmou.A própria Resolução 561 mostra que o Banco Central não ignora a existência econômica dos ativos virtuais. O texto inclui uma rubrica específica na tabela oficial de classificação cambial para “aquisição de bens e de serviços – demais soluções de pagamento digital – ativos virtuais”, vinculada ao código 34038. Ou seja, o BC reconhece os criptoativos no sistema de classificação, mas não permite que eles sejam usados como trilho de liquidação no eFX.Além da vedação aos ativos virtuais nesse fluxo, a resolução restringe a prestação do serviço de eFX a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Empresas que ainda não tenham essa autorização poderão continuar atuando, mas precisarão pedir aval ao regulador até maio de 2027. A norma também prevê prestação mensal de informações ao BC e uso de contas segregadas, destinadas exclusivamente ao trânsito de recursos de clientes de eFX.Na prática, o impacto deve ser sentido principalmente por fintechs, empresas de pagamentos globais e modelos de remessa que estudavam stablecoins como forma de reduzir custos e acelerar liquidações internacionais. Esses arranjos terão de se adaptar caso queiram continuar operando dentro do eFX. Para o usuário final e para o investidor cripto, a mensagem central é outra: stablecoins não foram proibidas, exchanges não foram bloqueadas e o uso de cripto segue possível dentro dos regimes regulatórios próprios do mercado de ativos virtuais.Buscando uma carteira com alto ganho, mas sem o sobe e desce do mercado? A Renda Fixa Digital do MB oferece ativos com ganhos de até 18% ao ano, risco controlado e total segurança para seus investimentos. 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