A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe, em todo o território nacional, a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais, prática associada à produção de foie gras, iguaria tradicional da culinária francesa. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.A proposta, identificada como PL 90/20 e originária do Senado, estabelece penalidades para quem descumprir a norma. As sanções incluem detenção de três meses a um ano, além de multas previstas na Lei de Crimes Ambientais para casos de maus-tratos.A possível proibição da comercialização de foie gras no Brasil tem gerado preocupação entre importadores e reacendido discussões sobre bem-estar animal, liberdade econômica e impactos no setor gastronômico. Leia Mais Seara compra duas granjas de ovos e frangos em São Paulo Fávaro: gripe não deve gerar impacto relevante em preços de frango e ovos Pesquisadora avalia impactos da gripe aviária no agro brasileiro No mercado há décadas, o empresário Sportiello, que atua desde 1985 e trabalha exclusivamente com produtos importados, afirma que a medida pode trazer efeitos práticos imediatos para o setor. Segundo ele, seus principais clientes são restaurantes, delicatessens e revendedores, segmentos que podem ser diretamente afetados por eventuais restrições.Embora não veja risco iminente de encerramento das operações, o importador projeta aumento de custos, especialmente com a judicialização do tema. “A proibição pode gerar gastos com advogados para contestação da medida”, afirma. Ele também avalia que a restrição pode alterar a dinâmica de abastecimento e até estimular práticas informais, como compras no exterior para consumo próprio e contrabando.O debate sobre o foie gras está diretamente ligado a críticas ao método de produção, que envolve a alimentação forçada de aves. Dados do Instituto Técnico Francês de Avicultura indicam que a taxa de mortalidade nesse sistema varia entre 2% e 5%. Em comparação, fazendas inglesas que não utilizam o método registram índice de 0,2% nas duas semanas anteriores ao abate.Apesar disso, Sportiello contesta as críticas e afirma que elas se baseiam “mais em opiniões do que em fatos”. Ele cita estudos científicos, como a pesquisa europeia “Force-feeding procedure and physiological indicators of stress in male mule ducks”, que analisou indicadores fisiológicos, incluindo níveis de corticosterona, hormônio associado ao estresse, e não identificou sinais relevantes de estresse nas aves submetidas ao procedimento.Esse estudo também foi mencionado pelo deputado Tião Medeiros (PP-PR) em parecer apresentado em 2024 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. No documento, o parlamentar argumenta que a proibição pode ferir princípios constitucionais como a liberdade de iniciativa e a proporcionalidade, ao restringir uma atividade econômica tradicional sem comprovação inequívoca de ilegalidade.O parecer ainda aponta que o conceito de crueldade pode variar conforme a interpretação e destaca que o ordenamento jurídico brasileiro admite práticas envolvendo o abate de animais em contextos específicos, como rituais religiosos. Para Medeiros, uma aplicação ampla do princípio de proteção à fauna poderia abrir precedente para restrições excessivas em outras atividades.Na avaliação de Sportiello, o posicionamento do parlamentar reforça a tese de que a proposta seria “inconstitucional e desnecessária”. Ele também destaca o peso cultural do produto, lembrando que o foie gras tem origem no Egito antigo e é reconhecido como patrimônio gastronômico na França. “A proibição pode afetar o setor de hotelaria e restauração e criar um precedente perigoso”, afirma.Nos últimos anos, a produção nacional de foie gras tem diminuído. Em 2022, uma operação foi encerrada no Vila Germânia, e, em 2025, outra no Agrivert. Com isso, o mercado brasileiro passou a depender majoritariamente de produtos importados, o que, segundo o empresário, pode gerar questionamentos sobre possíveis conflitos com acordos internacionais de comércio.