Banco Central proíbe o uso de criptomoedas em transferências de capital ao exterior

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O Banco Central do Brasil (BCB) atualizou a legislação cambial sobre os serviços de pagamento ou transferência internacional (eFX). A diretoria da autarquia lançou uma nova resolução para modernizar o mercado financeiro do país na quinta-feira (30/04).A Resolução BCB nº 561 traz proibições quanto ao tipo de capital autorizado nestas operações comerciais. O texto restringe o trânsito de criptoativos em transações feitas por prestadores deste serviço de envios.O normativo bloqueia o uso de qualquer criptomoeda na compensação de valores com entidades sediadas no exterior. Desta forma, as remessas dependem de forma exclusiva da operação de câmbio padrão ou da movimentação em reais de não residentes no território brasileiro.Nova resolução do banco central afeta empresas de eFX (Reprodução).Banco Central impõe limites em dólares e proíbe uso de criptomoedas nas plataformasO documento altera as diretrizes estabelecidas no final do ano de 2022 para regular as corretoras de câmbio e instituições de fomento. As companhias focadas em pagamentos terão um limite estrito caso não possuam integração com o comércio eletrônico parceiro.A transferência de recursos ganha o teto máximo de US$ 10 mil para aquisição de bens ou serviços nesses ambientes desconectados. Este mesmo teto em dólares serve para operações no mercado financeiro e na bolsa de valores no exterior.“Art. 50. O pagamento ou recebimento entre prestador de eFX e sua contraparte no exterior deve ser realizado exclusivamente:I – por meio de operação de câmbio ou de movimentação em conta em reais de não residente mantida no Brasil, sendo vedado o uso de ativos virtuais“, diz trecho que informa sobre vedação de criptomoedas.O repasse dos valores em reais exige canais bancários homologados para evitar a ocultação ou o rastreio impreciso das somas. As normas permitem o depósito entre correntistas de instituições aprovadas ou via boleto nominal.Prazos e adaptações preparam as empresas para atuarem com remessas no BrasilA instituição interessada em oferecer o eFX deve registrar essa atividade no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad). O prazo para o registro oficial é de cinco dias úteis antes do início da operação na praça.Firmas do nicho de eFX precisam adequar seus cadastros no Unicad de modo obrigatório até o encerramento do mês de outubro de 2026. Companhias irregulares têm uma janela de adequação para virar instituição de pagamento até o final de maio de 2027.O descumprimento dos prazos forçará o encerramento abrupto do serviço em trinta dias contados da notificação. Prestadores devem guardar os registros das transações cambiais pelo longo período de dez anos para vistorias federais.Empresas fornecedoras deverão enviar dados detalhados ao Banco Central por meio do Sistema Câmbio a cada mês. A prestação de contas abrange o repasse total dos valores movimentados em moeda nacional ou estrangeira.A resolução na íntegra começará a produzir efeitos legais para as corretoras no dia primeiro de outubro de 2026. Gilneu Francisco Astolfi Vivan assina o documento responsável pelo endurecimento cambial em nome da diretoria de regulação.Fonte: Banco Central proíbe o uso de criptomoedas em transferências de capital ao exteriorVeja mais notícias sobre Bitcoin. Siga o Livecoins no Facebook, Twitter, Instagram e YouTube.